Biopirataria

A biopirataria consiste na exploração, manipulação e apropriação ilegal de espécies da fauna e da flora, de material genético e de conhecimentos das populações tradicionais de uma nação para a exploração comercial em outra, sem o devido pagamento de patente.

O conceito surgiu em 1992, com a “Convenção Sobre Diversidade Biológica”, apresentada na Eco92 e é a terceira atividade clandestina que mais movimenta dinheiro, ficando atrás apenas do tráfico de drogas e armas.

A biopirataria no Brasil

A biopirataria no Brasil teve início logo após o seu descobrimento em 1500, quando os portugueses se apropriaram das técnicas de extração do pigmento do Pau Brasil, dominadas pelos povos indígenas. Devido à grande biodiversidade encontrada nas terras brasileiras, este tipo de crime é muito comum no país, o que causa muitos prejuízos ambientais e econômicos.

Além da grande biodiversidade, a falta de uma legislação específica, que defina regras de uso dos recursos naturas brasileiros, também contribui para a biopirataria no país.

As espécies de animais que vivem na Amazônia, Mata Atlântica, nas planícies inundadas do Pantanal e na região semiárida do Nordeste são capturadas e vendidas ilegalmente. O Brasil também possui potencial genético que atrai a atenção e o interesse de indústrias (alimentícia, têxtil e farmacêutica) de diversos países.

Biopirataria

Foto: Reprodução

Um dos casos de destaque de biopirataria no Brasil foi o contrabando de 70.000 sementes da árvore de seringueira, da região de Santarém, no Pará, em 1876, pelo inglês Henry Wickham. Estas sementes foram contrabandeadas para o Royal Botanic Garden (Londres) e, após a seleção genética, foram levadas para a Malásia, África e outros destinos tropicais. Depois de algumas décadas, a Malásia passou a ser o principal exportador mundial de látex, dando prejuízo econômico ao Brasil.

Os efeitos negativos da biopirataria englobam os prejuízos econômicos, a redução da fauna e da flora, a morte de animais e o desequilíbrio na cadeia alimentar.

Medidas de combate à biopirataria

No Brasil, por enquanto existe apenas uma Medida Provisória (N. 2.186) sobre a biopirataria, criada após a conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de 2003. Esta CPI investigou o crime de biopirataria no Brasil, mas sem grandes resultados. A partir da MP, o acesso a qualquer recurso genético depende da autorização da União, mas não pune os praticantes da biopirataria.

A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) criou um grupo de trabalho para realizar um levantamento de elementos da flora brasileira que poderiam ser utilizados nas indústrias de cosméticos, alimentos e outros. A lista tem sido enviada aos grandes escritórios de patentes mundiais como tentativa para impedir que os produtos brasileiros sejam vítimas da biopirataria e virem marca em outro país. Além disso, o governo brasileiro tem consultado as embaixadas e ONGs para saber mais sobre as marcas brasileiras registradas.

Sobre o autor

Formada em Letras (Licenciatura em Língua Portuguesa e suas Literaturas) pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), com certificado DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera), outorgado pelo Instituto Cervantes. Produz conteúdo web, abrangendo diversos temas, e realiza trabalhos de tradução e versão em Português-Espanhol.