O que é a Lei do Feminicídio e qual a sua importância

A Lei nº 13.104, a Lei do Feminicídio, foi sancionada no Brasil em 09 de março de 2015, pela Presidenta da República Dilma Rousseff. Trata-se de um gesto oficial que demonstra a importância da luta pela igualdade de gêneros e da intolerância da lei para crimes em razão do gênero.

A lei torna hediondo o crime de feminicídio, incluindo-o no código penal.

O que é feminicídio?

O feminicídio é o crime de assassinato intencional de uma mulher justamente pelo fato de ser mulher. Trata-se de um crime de ódio contra mulheres, justificado por uma história de dominação da mulher pelo homem. O feminicídio abrange desde o abuso emocional até o abuso físico ou sexual.

O que é a Lei do Feminicídio e qual a sua importância

Foto: depositphotos

Existem algumas características que podem classificar o crime dessa maneira, como, por exemplo, quando há requintes de crueldade como mutilação dos seios ou outras partes do corpo que são intimamente relacionados com o gênero feminino, além dos assassinatos cometidos pelos parceiros, dentro de casa ou com razão discriminatória.

O machismo está instaurado na sociedade há séculos e 15 mulheres são mortas por dia no Brasil, pelo simples fato de ser mulher, uma questão de gênero.

Entre os anos 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, sendo que mais de 40% das vítimas foram mortas dentro de suas casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros.

O que diz a lei do feminicídio?

A Lei nº 13.104 altera o art. 121 do Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

O crime é considerado hediondo quando o delito em questão é caracterizado como repugnante, bárbaro ou asqueroso e, por isso, recebe um tratamento mais severo por parte da justiça, sem a concessão de anistia, graça, indulto ou fiança.

Na prática, isso significa que os casos de violência doméstica e familiar ou discriminação contra a condição de mulher passam a ser vistos como qualificadores do crime. Com a lei do feminicídio, a motivação do assassinato baseado em gênero passou a ser um crime oficialmente repugnante para os valores sociais.

Os homicídios qualificados têm pena que podem ir de 12 a 30 anos, enquanto os homicídios simples preveem reclusão de 6 a 12 anos.

A lei do feminicídio também identifica alguns agravantes do crime que podem aumentar a pena com um adicional de 1/3 sobre a pena adicional. São três os tipos de agravantes: se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Sobre o autor

Formada em Letras (Licenciatura em Língua Portuguesa e suas Literaturas) pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), com certificado DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera), outorgado pelo Instituto Cervantes. Produz conteúdo web, abrangendo diversos temas, e realiza trabalhos de tradução e versão em Português-Espanhol.