O que entender por reforma tributária?

De tempos em tempos são necessárias mudanças na forma de conceber a organização dos tributos em um dado país, isso porque a composição da sociedade muda, bem como as atividades desenvolvidas pela população.

No entanto, nem sempre essas mudanças são vistas com bons olhos pelos especialistas e pela população, já que muitas vezes podem favorecer algumas parcelas da sociedade em detrimento de outras.

O Brasil está passando por um momento de intensas mudanças, tanto na educação, quanto na economia e política, o que gera muitas discussões e críticas, e uma clara divisão entre aqueles que defendem as novas medidas e aqueles que as repelem.

Entender um pouco sobre as mudanças propostas é importante para que os sujeitos possam se posicionar enquanto cidadãos, sabendo que serão afetados pelas decisões tomadas.

A reforma tributária

O tributo serve para custear parte das despesas de administração do governo

Existem duas formas de tributação: para pessoas físicas e empresas (Foto: depositphotos)

Uma reforma tributária é um tipo de medida que visa modificar o sistema tributário de um Estado, ou seja, ele tem como finalidade adequar a forma como o Estado arrecada seus impostos.

Segundo o Governo do Brasil, como imposto é entendida uma quantia em dinheiro paga para o Estado brasileiro e aos estados e municípios por pessoas físicas e jurídicas.

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É um tributo que serve para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura (estradas, portos, aeroportos, etc.) e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação.

Existem duas formas principais de arrecadação de impostos, uma sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas, outra através da taxação de produtos e serviços. Praticamente tudo o que é produzido e consumido tem uma taxação de impostos.

Principais impostos brasileiros

Os impostos no Brasil são divididos por esferas, sendo elas Federais, Estaduais e Municipais, sendo que os principais impostos Federais são:
• II – Imposto sobre Importação.

• IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações.

• IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Cobrado das indústrias.

• IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Incide sobre a renda do cidadão.

• IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro das empresas.

• ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

• Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível.

• COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cobrado das empresas.

• CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

• FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada depositado pela empresa.

• INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador para assistência à saúde. O valor da contribuição varia segundo o ramo de atuação.

• PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cobrado das empresas.

Quanto aos impostos mais relevantes em nível Estadual, destacam-se:

• ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia.

• IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

• ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre herança.

Já em relação aos impostos Municipais de maior destaque, pode-se citar:
• IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

• ISS – Imposto Sobre Serviços. Cobrado das empresas.

• ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis.

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Taxação excessiva

Diante disso, nota-se que há uma complexidade em relação aos tributos que são cobrados, já que eles podem sofrer variações em conformidade com a esfera em que são incluídos (federal, estadual ou municipal).

Uma reforma tributária envolve uma série de mudanças, especialmente na estrutura da legislação vigente sobre os impostos. Assim, as mudanças afetam diretamente a quantidade e o tipo de recursos que são transferidos do setor privado para o público.

Esse dinheiro deveria ser revertido para melhorias no setor público, como assistência à saúde e educação, no entanto, nem sempre é isso que acontece. Em uma lógica coerente, com aumento de arrecadação, deveria haver uma melhoria nos serviços públicos prestados, e neste sentido uma mudança seria muito importante.

O cuidado que se deve ter é de não taxar excessivamente as pessoas que menos recebem, porque isso geraria um problema sério na estrutura tributária, e a própria estrutura tributária seria um elemento de acirramento das desigualdades sociais.

Como atuaria a reforma tributária?

A reforma tributária visa adequar a forma como o Estado arrecada seus impostos

Medidas para evitar a sonegação devem aparecer numa reforma desse contexto (Foto: depositphotos)

Existem vários aspectos relativos ao contexto de uma reforma tributária, sendo que alguns dos mais importantes impactos desse tipo de medida está em limitar a representatividade dos impostos diretos, o que ajudaria a solucionar ou amenizar a falta em relação a coordenação entre as esferas dos governos, bem como poderia incentivar novos investimentos e maior progressividade dos investimentos das empresas.

As mudanças também podem criar métodos para nivelar a progressividade, estipulando níveis máximos e mínimos neste sentido, o que seria beneficiado criando-se uma política tributária nacional.

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Perdão de dívida

Medidas que geram polêmicas são a proibição da tributação do patrimônio e os descontos e perdão de dívidas tributárias, o que está diretamente ligado ao conceito de progressão e de sonegação. Da mesma forma, o estabelecimento de prazo para pagamento de dívidas seria uma medida que possibilitaria a redução da sonegação.

Evitar a sonegação

Em debate também está a implantação de impostos de fiscalização com alíquotas simbólicas, os quais teriam como base a redução da sonegação e um controle sobre os custos de fiscalização. Quanto a sonegação, uma medida relevante também é a proposta de criação de mecanismos de autofiscalização.

Teto para tributos

Uma medida bastante polêmica é também a criação de um teto para limitar o número de tributos que podem ser cobrados em cada esfera do governo, o que está relacionado, dentre outros fatores, com o controle da cobrança excessiva de impostos.

Há ainda uma proposta de unificar as normas dos tributos estaduais e municipais em nível nacional, o que auxiliaria na redução dos números e códigos tributários, bem como em relação aos custos de fiscalização. Ainda, unificar os cadastros de pessoas jurídicas em nível nacional, o que ajudaria em relação a uma unificação entre as esferas políticas.

Tributos sobre salários

Uma medida bastante interessante é a proibição a tributação sobre folha de salários, o que resolveria ou amenizaria a questão do desestímulo ao emprego formal, já que muitas pessoas acabam não se formalizando por conta dos elevados descontos.

Novos investimentos

Ainda, tornar obrigatória a harmonização com os sistemas tributários de outros países, o que geraria novos investimentos e aumentaria a competitividade.

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Definição da carga tributária máxima e permissão do aumento da carga apenas mediante desenvolvimento, o que resolveria a questão da carga tributária excessiva. Medida importante também é fazer avaliações independentes e periódicas dos gastos públicos, o que auxiliaria na questão da boa gestão do dinheiro público, evitando desviou ou uso inadequado.

 

Referências

» BRASIL. O que são impostos? Disponível em: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2010/01/o-que-sao-os-impostos. Acesso em 18 de março de 2018.

» BRASIL. Senado Federal. Reforma Tributária. Disponível em:  https://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao;jsessionid=9F83AB2E2462F919251E2ECFBABC3B17?0&codcol=1393. Acesso em 18 de março de 2018.

Sobre o autor

Mestre em Geografia e Graduada em Geografia pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Especialista em Neuropedagogia pela Faculdade Alfa de Umuarama (FAU) e em Educação Profissional e Tecnológica (São Braz).