Qual a diferença entre detenção, reclusão e prisão simples?

Dentro das leis brasileiras há uma seção destinada às penas privativas de liberdade. Isto significa dizer, em outras palavras, que na legislação há referências sobre como um criminoso deve cumprir sua pena relativa ao tipo de crime cometido. São exemplos destas medidas: a detenção, reclusão e a prisão simples. Sendo que cada uma delas tem suas especificidades.

A diferença entre esses três sistemas de punição está no tipo de crime cometido. Por exemplo, a reclusão é aplicada a crimes mais severos e admite todos os tipos de regime de cumprimento, fechado, semiaberto e aberto.

A detenção, por sua vez, funciona para condenações mais leves. Já a prisão simples é utilizada para infrações penais de menor lesividade. Nesses dois últimos casos, os regimes compatíveis são o semiaberto e o aberto.

Detenção, reclusão e prisão simples: como diferenciar estas punições?

Qual a diferença entre detenção, reclusão e prisão simples?

Foto: Pixabay

De acordo com o site oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), é possível diferenciar as três punições de forma resumida abordando os tipos de regimes adequados para as situações. No caso da reclusão, é admissível o regime fechado, já na detenção este regime não é apropriado para o início da pena. Enquanto isso, a prisão simples não admite, em hipótese alguma, esta punição.

Por esta razão, é essencial entender as peculiaridades dos tipos de regime e desta forma compreender as punições. Assim, levando em consideração o artigo 33 da Lei de nº 7.209/1984, os termos regime fechado, semiaberto e aberto significam, respectivamente: “a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média”; “a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar”; e “a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.”

Com isso, a reclusão é colocada em prática quando o crime cometido é de grave consequências; a detenção é usada para sentenças mais leves; e a prisão simples pode ser aplicada em casos de crimes com pouco prejuízo para a vítima.

Exemplos de crimes para cada punição

  • Reclusão: homicídio doloso, furto, roubo, tráfico de drogas etc;
  • Detenção: homicídio culposo, dano, vilipêndio a cadáver etc;
  • Prisão Simples: Ameaça.

Sobre o autor

Jornalista (MTB-PE: 6750), formada em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo, pela UniFavip-DeVry, escreve artigos para os mais diversos veículos. Produz um conteúdo original, é atualizada com as noções de SEO e tem versatilidade na produção dos textos.