Em época de eleições municipais, saber qual o papel de cada um dos políticos que buscam seu voto para ocupar um cargo público é de fundamental importância, sobretudo no que diz respeito as responsabilidades e deveres.
No caso em questão, a hora é de desvendar um pouco mais sobre o vereador.
A partir das suas atribuições legais, os vereadores são responsáveis por representar a sociedade perante o poder, lutar pelos interesses da coletividade, elaborar leis municipais e fiscalizar as ações do poder executivo.
Os vereadores não têm poder para prometer algo para a população, já que cumprir, depende de muitos outros fatores.
No mais completo e simplificado das definições, a função principal do vereador é auxiliar a administração municipal no sentido de indicar os problemas nas esferas educacional, esportiva, cultural, de infraestrutura e de bem estar geral da população. Ele é eleito através de foto direto, com mandato de quatro anos.
As funções principais do vereador
Depois de ver o apanhado geral sobre as funções dos vereadores, chegou a hora de conhecer um pouco mais sobre as suas atribuições legais. Entre elas, quatro se destacam com maior evidência:
- Legislativa, que vem com o intuito de organizar a vida da população, com a discussão e votação de projetos;
- Fiscalizadora, essa função está vinculada a aplicação dos recursos, a observância do orçamento e das demais competências do município;
- Assessorial, função aplicada às atividades de apoio e discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, essas via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual;
- Julgadora, por meio da fiscalização das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos demais Vereadores, eles podem traçar um parecer a respeito do que está de acordo ou não.
A definição
Para escolher o número de vereadores que vão compor uma Câmara Municipal, alguns fatores são levados em consideração. O primeiro e principal deles está ligado a quantidade de habitantes do município.
De acordo com a Constituição Federal, dependendo da quantidade de habitantes, a Câmara tem um número mínimo e máximo de vereadores. Porém, a quantidade exata de vereadores, dentro do parâmetro defendido pela constituição, é estabelecida pela Lei Orgânica do município.
Sendo assim, cidades de até 1 milhão de habitantes devem ter de nove a 21 vereadores; cidades com população entre 1 e 5 milhões, esse número sobe para um mínimo de 33 e máximo 40 vereadores. Já nas cidades com mais de 5 milhões de habitantes, o número de vereadores mínimo é de 42 e o máximo, de 55.