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Saiba o que é a Lei da Ficha Limpa e sua implicações

A Lei Complementar nº 135 de 2010, chamada Lei da Ficha Limpa, é uma legislação originada de um projeto de lei de iniciativa popular com intuito de combater a corrupção eleitoral.

A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade, durante o período de oito anos, de políticos condenados em processos criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, dentre outros critérios.

História

A Ficha Limpa é uma Lei – projeto, antigamente Decreto Lei do Povo ou Lei Complementar nº 135/2010 que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº 64 de 1990.

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Foto: reprodução/site agencia brasil

De iniciativa popular, a lei foi idealizada pelo juiz Márlon Reis, entre outros juristas, e reuniu aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas de cidadãos de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal, com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A Lei da Ficha Limpa foi aprovada na Câmara dos Deputados, no dia 5 de maio de 2010, e aprovada no Senado Federal, em 19 de maio de 2010, por votação unânime. Em junho do mesmo ano, foi sancionada pelo Presidente da República, sendo publicada no Diário Oficial da União.

Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei válida para as eleições subsequentes que foram realizadas no Brasil em 2010.

Inelegibilidade em quais casos?

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, estão entre os políticos que não podem ter a candidatura registrada os seguintes casos:

  • Os condenados por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos da campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, que possam implicar em cassação do registro ou do diploma;
  • O governador e o prefeito que perderam os cargos eletivos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município;
  • São considerados inelegíveis quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, tendo beneficiado a si ou a terceiros;
  • Os ocupantes de cargos eletivos que abdicarem de seus mandatos para escaparem de processo por violar dispositivo da Constituição Federal, Estadual ou de Lei Orgânica;
  • Os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, tendo as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável;
  • Os excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional;
  • A Lei da Ficha Limpa também inclui como inelegíveis os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão por sanção ou que tenham perdido o cargo por sentença ou, ainda, que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.

Sobre o autor

Formada em Letras (Licenciatura em Língua Portuguesa e suas Literaturas) pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), com certificado DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera), outorgado pelo Instituto Cervantes. Produz conteúdo web, abrangendo diversos temas, e realiza trabalhos de tradução e versão em Português-Espanhol.