De acordo com relatos históricos, a ordem da Coroa era que fosse escolhido um Conselho, também conhecido por Câmaras das vilas e cidades.
Composto por um juiz ordinário; dois ou três conselheiros (também chamados vereadores) e por um procurador (com atribuições executivas).
Os mandatos eram de apenas um ano, mas as eleições deviam acontecer de três em três anos, sendo eleitos três Conselhos, simultaneamente, a cada pleito.
No decorrer do processo, o povo tinha apenas o direito de votar, indicando os nobres que iriam escolher os membros dos Conselhos.
Já em outro momento, também identificado como sendo a segunda etapa do processo, os representantes da nobreza indicados pelo povo escolhiam, por voto secreto, outros nobres que iriam compor os Conselhos (ou Câmaras).
Este modelo de eleição foi realizado com regularidade em todas as vilas e cidades brasileiras durante quase 300 anos, sem qualquer intervenção de Portugal.
Pelo ano de 1820, quando aumentaram as reivindicações da classe burguesa quanto à participação política, o rei Dom João VI resolve intervir no processo.
Ele convoca o povo brasileiro a participar das primeiras eleições gerais do Brasil, para a escolha dos deputados brasileiros que iriam integrar as Cortes de Lisboa, para a formação do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve.