Acredite, já existe contrato para namoro! Saiba o que é e como funciona

Ter uma pessoa do lado, para dividir momentos bons e ruins faz parte da lista de buscas que algumas pessoas elencam como meta de felicidade. Do namoro ao casamento, existe uma caminho longo a ser percorrido, constituído de conhecimento mútuo, compreensão e, acima de tudo, companheirismo. Com o avanço dos tempos, a relação conjugal vem exigindo mais cuidado dos casais.

Esses cuidados não estão restritos puramente a felicidade dos dois na perpetuação da história conjugal e sim com a tranquilidade para ambos quando o relacionamento chegar ao fim. Na intenção de evitar brigas, e transtornos financeiros decorrentes de situações mal resolvidas, os pares estão recorrendo cada vez mais aos cartórios de notas para formalizar um contrato de namoro.

Pode parecer um pouco estranho para alguns, sobretudo para as pessoas de mais idade que ainda acreditam na força do amor, começar um relacionamento já pensando no fim do mesmo. Como dirão os mais preocupados e organizados, tudo isso faz parte de um avanço dos tempos que vem para garantir direitos e acabar com brigas desnecessárias.

Acredite, já existe contrato para namoro! Saiba o que é e como funciona

Foto: depositphotos

O contrato de namoro

O contrato de namoro é um instrumento que pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada uma união estável, o que pode gerar efeitos patrimoniais. Assinando uma escritura pública de namoro, o casal pode evitar os efeitos da união estável, como a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a vigência da relação, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.

Para fazer um contrato de namoro, basta os interessados procurarem o tabelião de notas de sua preferência. O valor da escritura no Estado de São Paulo é R$ 401,17, mais o ISS (Imposto Sobre Serviço) relativo a cada município. A Justiça vem aceitando este instrumento como prova para garantir a inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram juntos.

Porque formular um contrato de namoro

Se você ainda tem dúvida quanto a formulação de um contrato de namoro, é bom que se leve em consideração alguns pontos. Nesse caso, por mais improvável que possa parecer, o que é levado em consideração é a tranquilidade no final do relacionamento.

Meio de Prova

O contrato de namoro é uma importante prova para atestar que a união se trata apenas de um namoro. Se formalizada por escritura pública possui ainda maior credibilidade, pois o tabelião de notas possui fé pública para atestar as declarações feitas em sua presença, sem a necessidade de testemunhas.

Proteção

O contrato de namoro feito por escritura pública constitui prova robusta para que o relacionamento não seja atingido pelos efeitos gerados pela união estável. Entre eles, destaque para partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.

Igualdade

Casais do mesmo sexo também podem fazer o contrato de namoro em cartório, pois os efeitos da união estável também poderão ser aplicados às relações homoafetivos.

Agilidade

Os namorados devem comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o contrato de namoro será feito com rapidez e sem burocracia.

Perenidade

Com a escritura pública, não há risco do casal de namorados perder ou extraviar o contrato de namoro, uma vez que é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.

Sobre o autor

Formado em Jornalismo pela UniFavip | Wyden. Já trabalhou como repórter e editor de conteúdo em um site de notícias de Caruaru e em três revistas da região. No Jornal Extra de Pernambuco e Vanguarda de Caruaru exerceu a função de repórter nas editorias de Economia, Cidades, Cultura, Regional e Política. Hoje é assessor de imprensa do Shopping Difusora de Caruaru-PE, Seja Digital (entidade responsável pelo desligamento do sinal analógico no Brasil), editor da revista Total (com circulação em Pernambuco) e redator web do Estudo Prático.