O contrato de namoro é um instrumento que pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada uma união estável, o que pode gerar efeitos patrimoniais. Assinando uma escritura pública de namoro, o casal pode evitar os efeitos da união estável, como a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a vigência da relação, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.
Para fazer um contrato de namoro, basta os interessados procurarem o tabelião de notas de sua preferência. O valor da escritura no Estado de São Paulo é R$ 401,17, mais o ISS (Imposto Sobre Serviço) relativo a cada município. A Justiça vem aceitando este instrumento como prova para garantir a inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram juntos.
Se você ainda tem dúvida quanto a formulação de um contrato de namoro, é bom que se leve em consideração alguns pontos. Nesse caso, por mais improvável que possa parecer, o que é levado em consideração é a tranquilidade no final do relacionamento.
O contrato de namoro é uma importante prova para atestar que a união se trata apenas de um namoro. Se formalizada por escritura pública possui ainda maior credibilidade, pois o tabelião de notas possui fé pública para atestar as declarações feitas em sua presença, sem a necessidade de testemunhas.
O contrato de namoro feito por escritura pública constitui prova robusta para que o relacionamento não seja atingido pelos efeitos gerados pela união estável. Entre eles, destaque para partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.
Casais do mesmo sexo também podem fazer o contrato de namoro em cartório, pois os efeitos da união estável também poderão ser aplicados às relações homoafetivos.
Os namorados devem comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o contrato de namoro será feito com rapidez e sem burocracia.
Com a escritura pública, não há risco do casal de namorados perder ou extraviar o contrato de namoro, uma vez que é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.