O fundo foi criado a partir da MP e tem adesão obrigatória por parte das instituições interessadas em participar do programa. O objetivo é garantir os créditos para o Fies. O governo poderá fazer aportes de até R$ 3 bilhões. Contudo, deverá ser mantido pelas instituições, que deverão fazer aportes de acordo com as taxas de inadimplência.
Outra novidade é o fim do prazo de 18 meses de carência para os estudantes começarem a pagar suas dívidas. Os valores devem começar a ser pagos logo após a conclusão do curso. O valor do financiamento, contudo, poderá ser dividido em até 175 parcelas. O cálculo das parcelas levará em conta a sua renda e ao valor do curso.
Caso não esteja empregado, o estudante pagará valor proporcional ao que vinha pagando durante o curso, que incluem taxa operacional do banco, seguro de vida e co-participação do estudante. Outra opção é que as parcelas sejam descontadas da folha de pagamento até o limite de 20% da renda do contratante.
O texto segue agora para apreciação do Senado. Se mantidas, as mudanças passam a valer para os contratos fechados a partir de 2018.
*Do Portal do MEC,
com adaptações