Um dos casos de destaque de biopirataria no Brasil foi o contrabando de 70.000 sementes da árvore de seringueira, da região de Santarém, no Pará, em 1876, pelo inglês Henry Wickham. Estas sementes foram contrabandeadas para o Royal Botanic Garden (Londres) e, após a seleção genética, foram levadas para a Malásia, África e outros destinos tropicais. Depois de algumas décadas, a Malásia passou a ser o principal exportador mundial de látex, dando prejuízo econômico ao Brasil.
Os efeitos negativos da biopirataria englobam os prejuízos econômicos, a redução da fauna e da flora, a morte de animais e o desequilíbrio na cadeia alimentar.
No Brasil, por enquanto existe apenas uma Medida Provisória (N. 2.186) sobre a biopirataria, criada após a conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de 2003. Esta CPI investigou o crime de biopirataria no Brasil, mas sem grandes resultados. A partir da MP, o acesso a qualquer recurso genético depende da autorização da União, mas não pune os praticantes da biopirataria.
A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) criou um grupo de trabalho para realizar um levantamento de elementos da flora brasileira que poderiam ser utilizados nas indústrias de cosméticos, alimentos e outros. A lista tem sido enviada aos grandes escritórios de patentes mundiais como tentativa para impedir que os produtos brasileiros sejam vítimas da biopirataria e virem marca em outro país. Além disso, o governo brasileiro tem consultado as embaixadas e ONGs para saber mais sobre as marcas brasileiras registradas.