‘Caixa 2’: Saiba o que é

Este artigo explicará o que é Caixa 2 e como ele funciona. Infelizmente, a expressão já faz parte do cotidiano brasileiro, haja vista os inúmeros escândalos que tomam conta todos os dias dos nossos jornais.

O caixa 2 é uma prática ilegal que pode ser feita tanto por políticos, como por empresas. Ele tem esse nome porque refere-se ao fluxo de dinheiro que não passa pelo caixa 1, ou seja, o caixa oficial. Entenda mais agora.

O que é Caixa 2?

Quando os recursos financeiros que entram ou saem de uma organização ou de uma conta pessoal não são contabilizados e declarados para órgãos de fiscalização obrigatórios, dar-se o nome de caixa 2.

Empresas ou políticos podem deixar de registrar esse fluxo de dinheiro e o contabilizam em um caixa paralelo, ilegal e omitido.

O Caixa 2 é um fluxo financeiro não declarados aos órgãos fazendários

O Caixa 2 é um caixa paralelo, ilegal e omitido (Foto: depositphotos)

A ideia de fazer o caixa 2 é usar o dinheiro ali guardado para práticas ilegais. Do contrário, não precisaria criar um outro caixa. Ele também pode ser feito na intenção de fugir do pagamento de impostos.

Caixa 2 é crime?

O caixa 2 é considerado um delito contra a ordem financeira e é previsto de punição pela Lei 7.492 de 1986.

  • Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:
  • Pena – Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Esse crime também responde ao descumprimento de outra lei que trata de sonegação fiscal: o artigo 1º da Lei 8.137 de 1990.

  • Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
  • I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
  • II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
  • III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
  • IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
  • V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
  • Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

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Caixa 2 nas campanhas políticas

O caixa 2 nas campanhas políticas acontece quando o partido ou o candidato não faz a declaração de todas as suas doações. Por exemplo, na legislação brasileira é proibido que determinados seguimentos doem para campanhas políticas, são elas:

  • Entidades beneficentes, religiosas ou esportivas
  • Entidades de classe ou sindicais
  • Pessoas jurídicas sem fins lucrativos
  • Órgãos da administração pública direta ou indireta
  • Todas as campanhas podem recolher doações até o dia da votação, devendo prestar conta das doações que receberam para a Justiça Eleitoral
  • Governos estrangeiros ou entidades financiadas por eles
  • Organizações não governamentais que recebam recursos públicos

No entanto, nem sempre isso é respeitado e quando uma dessas organizações proibidas de doar para campanha, doam, o dinheiro vai direto para o caixa 2.

Vale lembrar que mesmo que a origem do dinheiro seja legal e declarada, quando ele vai para o caixa 2 torna-se ilegal. E, claro, quando a origem do dinheiro é ilegal, ocorre outro crime que é o de lavagem de dinheiro.

Por que caixa 2 é crime nas campanhas políticas

Quando uma entidade proibida doa dinheiro para uma campanha de um determinado político ou partido, a intenção não pode ser das melhores. Por isso, se ela aceita participar do caixa 2 de uma campanha é sinal de que cobrará por isso.

E essa cobrança acontece como troca de favores entre o público e as organizações que financiaram a campanha ilegalmente. A contrapartida vem em forma de licitações fraudulentas, favores políticos, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e até superfaturamento.

O candidato que pratica caixa 2 durante a campanha responde ao art. 350 do Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965:

  • Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
  • Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
  • Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.

O político também é enquadrado no artigo 11, da chamada Lei do Colarinho Branco.

  • Art. 11. Manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação:
  • Pena – Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

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Caixa 2 nas empresas

Há empresas que fazem uso do caixa 2. A prática visa, sobretudo, fugir dos impostos ou lavar dinheiro de origem ilegal. Há ainda também a intenção de usar esse dinheiro para praticar crimes.

Por exemplo, uma grande empreiteira financia a campanha política de um deputado. Ao vencer as eleições, ele tem a missão de aprovar um projeto de interesse na empresa. Dessa forma, fica clara a intenção de troca de favores entre as partes.

Porém, o dinheiro usado para a campanha política não foi declarado nem pelo político, nem pela empresa. O resultado é que a origem do dinheiro da empresa, apesar de legal, torna-se ilegal, pois saiu de um caixa 2.

Por que caixa 2 é crime nas empresas

Quando uma empresa não declara verdadeiramente o seu fluxo de caixa, ela deixa de pagar o ISS, o PIS, COFINS, IRPJ e a CSLL, além de deixar de reter 11% do INSS. Isso é um crime previsto em Lei e a empresa pode ser punida.

Caixa 2 é a mesma coisa que corrupção?

Não. O primeiro é visto pela Justiça como um crime menos brando que o segundo. A corrupção pode acontecer de duas formas: a ativa, quando alguém oferece vantagens a um agente público para ser beneficiado de alguma forma; e a passiva: quando o agente público pede ou recebe vantagem indevida se valendo do cargo que ocupa.

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Sobre o autor

Jornalista formada pela Universidade Federal da Paraíba com especialização em Comunicação Empresarial. Passagens pelas redações da BandNews e BandSports, TV Jornal e assessoria de imprensa de órgãos públicos.