A possibilidade de clonagem humana tem levantado intensas discussões éticas. A clonagem humana para fins reprodutivos, que é a clonagem com a finalidade de obtenção de um indivíduo, não é permitida por lei, mas a clonagem terapêutica, que é feita com a finalidade de produção de células-tronco embrionárias para utilização terapêutica, sim.
Vale-se ressaltar que não se clonam indivíduos, mas sim genomas, ou seja, o conjunto de todo o DNA nuclear que determinado organismo possui em suas células.
A clonagem não impede as interações complexas do genótipo com o ambiente na produção do fenótipo. Assim, apesar de genotipicamente idênticos, os clones não terão exatamente os mesmos fenótipos. Outra questão a ser considerada nessas clonagens é o DNA mitocondrial, que pode conter alguns genes associados a doenças, como é o caso da doença humana chamada atrofia óptica de Leber, um tipo de cegueira.
Se a clonagem for feita apenas com a transferência de núcleo 2n para o ovócito desprovido de DNA nuclear, o DNA mitocondrial será o do ovócito e o clone não será completo devido ao material genéticas das mitocôndrias.
Veja também: Genética [2]
Quando ocorre a fusão entre a célula 2n e o ovócito desprovido de DNA nuclear, o DNA mitocondrial é em parte do ovócito e em parte da célula somática e o clone terá mitocôndrias tanto do ovócito quanto da célula que se fundiu a ele. Testes de maternidade podem ser feitos pela análise do DNA mitocondrial, pois as mitocôndrias dos descendentes são herdadas apenas da mãe.
» Miglino, Maria Angélica. “Clonagem animal e placentação.” Ciência e Cultura 56.3 (2004): 31-33.
» Goncalves, Paulo Bayard Dias, J. R. de FIGUEIREDO, and VJ de F.(Ed.) FREITAS. Biotécnicas aplicadas à reprodução animal. Livraria Varela, 2001.
» Zatz, Mayana. “Clonagem e células-tronco.” Estudos avançados 18.51 (2004): 247-256.