Geralmente, esse tipo de uso para o ponto e vírgula é bastante identificado na elaboração das leis. Ele vem no final de cada parte de complemento de um artigo.
Exemplo:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Em uma dada oração [1], onde pode ser observada certa extensão no desenvolvimento das ideias e a vírgula já tenha sido adotada, é comum que se use o ponto e vírgula.
Exemplos:
“A introdução dos computadores pode acarretar duas consequências: uma, de natureza econômica, é a redução de custos; a outra, de implicações sociais, é a demissão de funcionários.”
“Depois Iracema quebrou a flecha homicida; deu a haste ao desconhecido, guardando consigo a ponta farpada.” (José de Alencar)
Usar o ponto e vírgula como substituto da vírgula é um recurso bastante válido para quem quer dar uma pausa maior no texto. Isso acontece antes das conjunções [2] adversativas: mas, porém, contudo, todavia.
Exemplo:
Quero ir para o parque amanhã; pois crianças precisam de diversão nas férias.
O uso do sinal de pontuação pode ter a função de acentuar o sentido adversativo da conjunção ou de separar orações coordenadas acentuando sentido contraposto entre as duas.
Exemplo:
Muitos se esforçam; poucos conseguem.