Como saber o número do título de eleitor

Nossa constituição prevê que o voto é obrigatório e, por isso, o título de eleitor é um documento muito importante. E não só ele, mas também os comprovantes de votação. Isso porque, a apresentação deles é exigida para diversas situações.

Por exemplo, a maioria das empresas pedem o documento para poder contratar. Além disso, para emitir ou renovar passaporte, CPF, empréstimos, participar de concursos ou assumir cargos públicos é preciso estar em dia com suas obrigações eleitorais.

Mais importante do que o documento em si, é o número dele. É através da sequência numérica que você terá acesso a diversos serviços. Portanto, se você não sabe qual é o seu número do título de eleitor, existe uma maneira fácil de descobrir.

Verificando o número do título de eleitor

O primeiro passo é acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral na internet. Lá, existe uma seção exclusiva para localizar o número do documento. Para isso, você deve clicar em Eleitor e, em seguida, em Título e local de votação. Por fim, clique em ‘Consulta por nome’.

Tem como consultar o número do título de eleitor no site do TSE

Somente com o título de eleitor é possível votar nas eleições (Foto: Reprodução | Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Em seguida, você deve preencher corretamente os espaços em branco com o seu nome completo igual como está no documento, a data de nascimento com dia, mês e ano e o nome completo da mãe. Por fim, é só responder ao ‘recaptha’ (código de segurança) e clicar em ‘Consultar’.

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Segunda via do título de eleitor

Se você perdeu o seu título e deseja solicitar uma segunda via do documento, você deve comparecer ao Cartório Eleitoral no qual você está registrado, e apresentar os seguintes documentos: RG, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) e CNH.

Para emitir a segunda via do título de eleitor, a pessoa não pode ter descumprido uma pena criminal ou possuir condenação por improbidade administrativa. Políticos que não prestaram contas da campanha eleitoral também não podem votar.

Outra situação que impossibilita o indivíduo de emitir título de eleitor é se o mesmo estiver prestando serviço militar obrigatório ou estar irregular perante às forças armadas.

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Vale lembrar que só é possível requerer 2ª via do título até 10 dias antes do 1º turno das eleições no seu cartório eleitoral e até 60 dias em qualquer cartório. E para aqueles que não estiverem com o título no dia da votação e souberem a zona e seção podem votar com um documento com foto.

Sobre o autor

Jornalista formada pela Universidade Federal da Paraíba com especialização em Comunicação Empresarial. Passagens pelas redações da BandNews e BandSports, TV Jornal e assessoria de imprensa de órgãos públicos.