Portanto, as horas que seguem da meia-noite até 11:59h devem ser procedidas de AM. Já as 12 horas restantes do dia até 23:59 devem ganhar o PM. Desta forma, no exemplo dado acima, a consulta com o dentista vai ocorrer às 7 da manhã e não da noite.
O horário meia-noite é sempre responsável por grande confusão. É muito comum passageiros de companhias áreas perderem o seu voo por não interpretar corretamente as siglas AM e PM.
Por exemplo, algumas pessoas defendem que meio-dia não deve ser considerado nem AM nem PM, pois é exatamente no meio. Ainda assim, se passar um segundo do meio-dia, é convencionado que deve ser utilizado o PM.
Mas, caso o horário estipulado seja na madrugada, por exemplo, meia-noite e meia, a sigla que acompanhará a descrição da hora é, portanto: 12:30AM, por se tratar dos primeiros minutos do dia.
Portanto, se o seu voo está marcado para 12:45AM, não é meio-dia e sim, meia-noite e quarenta e cinco minutos!
Em nosso país, o sistema mais recorrente de marcação de horas é o que corresponde a contagem de 24h seguidas. Ou seja, 0h ou 24h é meia-noite, enquanto 12h é meio-dia. Depois disso, a contagem segue progressivamente, com 13h, 14h, 15h e, assim por diante.