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O que foi?
A assembleia Nacional Constituinte redigiu e promulgou a segunda constituição republicana no Brasil em 1934, reformando a República Velha com mudanças progressistas. Apesar de ser inovadora, a constituição em 1934 foi a que menos durou no Brasil, apenas três anos. Promulgada em 16 de julho de 1934, a Constituição foi redigida “para organizar um regime democrático que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico”. A constituição, no entanto, não foi cumprida à risca, mas mesmo assim teve grande importância, uma vez que institucionalizou a reforma da organização político-social brasileira incluindo os militares, a classe média urbana e industrial no jogo de poder.
As características da constituição de 1934
Entre as principais características da Constituição de 1934, estão os seguintes tópicos:
- Possibilidade de nacionalização das empresas estrangeiras, e o estabelecimento do monopólio estatal sobre determinadas indústrias;
- Previu a criação da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral;
- Instituição do voto secreto e obrigatório para maiores de 18 anos, além de estipular o voto feminino;
- Proibição da distinção salarial devido ao sexo, idade, nacionalidade ou estado civil;
- O primeiro presidente da República, de acordo com a determinação de disposições transitórias, seria eleito pelo voto indireto da Assembleia Constituinte;
- Direito de educação para todos;
- Obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário – mesmo que para adultos;
- O ensino religioso facultativo, sendo respeitada a confissão do aluno;
- Liberdade de ensino e garantia da cátedra.