A segunda novidade é a disponibilização de vagas também para pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.409/2016. Estas vagas estão entre as 50% já reservadas pela Lei nº 12.711/2012. Para concorrer a elas, o candidato deverá ter cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
O coordenador do Núcleo de Concursos, Mauro Belli, explica que a mudança com relação à época de ocorrência das bancas de validação é um aperfeiçoamento que torna o Processo Seletivo mais justo. “Fazendo a validação da autodeclaração entre a 1ª e a 2ª fase, dependendo da nota da primeira fase, será possível mudar o candidato de categoria. Assim, ele não perde a chance de concorrer, mesmo que não tenha seu termo de autodeclaração validado”, explica.
O valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo também será o mesmo: R$ 120. Os candidatos em situação de fragilidade econômica poderão pleitear a isenção de maneira semelhante ao processo do ano anterior.
*Do Portal da UFPR,
com adaptações