As democracias podem ser divididas em três tipos: democracia direta, representativa e participativa.
Foi exercida na Grécia Antiga [7]. Todos os cidadãos participavam ativamente da vida pública, apresentando e votando projetos de lei. Esta forma de democracia foi possível pela baixa quantidade de cidadãos.
Os cidadãos elegem representantes para o Poder Legislativo (deputados, senadores e vereadores) e para o Poder Executivo (prefeitos, governadores e presidente [8]).
Dentre as principais características da democracia representativa estão: existência de alguma forma de sufrágio e de uma Constituição que regulamente a política, a vida pública, bem como os direitos e deveres de todos os cidadãos; necessidade de alternância do poder; equilíbrio entre os poderes constituídos, a publicização dos atos e liberdade de imprensa.
Caracteriza-se também pela eleição de representantes legislativos e executivos, como no tipo representativo. Porém há a possibilidade de participação direta dos cidadãos em plebiscitos e assembleias.
Ao longo do Império do Brasil ocorreram eleições até a Revolução de 30, mas é importante destacar que a democracia como nós a compreendemos hoje, com um sufrágio mais “democrático”, só se originou no período pós-Segunda Guerra Mundial no Brasil e no mundo.
Dessa maneira, ao longo do século XIX e na primeira metade do século XX, a representação política era compreendida como sendo a mais reduzida possível quanto a quem podia votar e quem podia ser eleito no Brasil.
O começo da democracia no Brasil não possui uma data específica que possa ser determinada, já que quem pode votar e quem é eleito muda ao longo dos séculos XIX e XX. Mas de maneira geral, a democracia com maior acesso da população ao voto no Brasil, com partidos que não sejam regionais, mas nacionais, data de 1945, conhecida como República Velha.
Este período foi regido pela Constituição de 1946 e foram criados os partidos nacionais no Brasil, como o PTB, de Getúlio Vargas [9] e a UDN. Desde então, o Brasil passou por momentos de exceção [10] entre 1964 e 1985, durante o período da ditadura militar.
A democracia no Brasil não se mostra muito diferente das democracias de países ocidentais, sendo uma república representativa bicameral – estabelecida pelo Senado e Câmara dos Deputados -, constituída pelos três poderes – Judiciário, Legislativo e Executivo.
Hoje, com Sufrágio Universal, a votação inclui toda a população, desde mulheres [11], negros e analfabetos.
De acordo com a Constituição de 1988, há direitos fundamentais que devem ser garantidos a todos os cidadãos. Eles se dividem em civis, políticos e sociais e são definidos como:
Viver numa democracia é exercer plenamente seus direitos e deveres enquanto cidadão que pertence a um dado território regulado pela Constituição.
Dessa maneira, são parte da experiência democrática ter o livre direito à expressão, de se associar politicamente, de empreender economicamente de forma livre, bem como poder eleger seus representantes, ter acesso à educação e saúde de qualidade.
Porém há inúmeros desafios para estabelecer de forma plena direitos civis, políticos e sociais prescritos na Constituição de 1988 [12] a todos os cidadãos.
» LYNCH, Christian Edward Cyril. Do despotismo da gentalha à democracia da gravata lavada: história do conceito de democracia no Brasil (1770-1870). Dados [online]. 2011, vol.54, n.3, pp.355-390.
» MANIN, Bernard. The Principles of Representative Government. New York: Cambridge University Press, 1997.
» REIS FILHO, Daniel Aarão. Ditadura e democracia no Brasil – Do golpe de 1964 à Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Zahar, 2014.