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Dezembro verde e a conscientização sobre o abandono de animais

Ativistas da causa animal criaram o Dezembro Verde para conscientizar as pessoas sobre o abandono de animais no Brasil. Isso porque, mesmo sendo considerado crime, esse ato acontece com frequência no país.

De acordo com a protetora e integrante da Federação Brasileira de Proteção Animal (CBPA), Drika Morais, nos meses de dezembro a fevereiro o número de abandonos cresce no Brasil devido às férias.

“Alguns institutos mostram que esse número aumenta em até 70% em alguns municípios, como foi o caso do ABCD, publicado até na imprensa”, relata.

Diante desses números, organizações não-governamentais (ONG’s), protetores e ativistas da causa animal criaram essa campanha. Entre os objetivos, está o de diminuir os animais abandonados.

O que significa Dezembro Verde?

Essa campanha foi criada pelo protetor animal Alex Paiva, de Sobral, no Ceará. Em conversa com Drika Morais, o ativista sentia a necessidade de falar sobre o abandono de animais diante das estetísticas.

“O Dezembro Verde surgiu de uma conversa com Alex Paiva do Ceará, diante do aumento do número de abandonos de animais no período de dezembro a fevereiro. Justamente onde ocorre o período de férias”, explica a ativista que trabalha salvando os animais há 35 anos.

Ainda segundo Drika, a campanha passou por algumas alterações com relação a cor. Ao lado de outros protetores, como Goretti Queiroz de Pernambuco e Valéria Mendes de Brasília, o verde foi a cor escolhida.

Cachorro sozinho na rua

Dezembro, Janeiro e Fevereiro são os meses de maior incidência de abandono animal devido às férias (Foto: depositphotos)

“Nós decidimos mudar para o verde para ficar mais voltado para a questão também ambiental, dos animais. E o mês de dezembro foi escolhido para a campanha, porque justamente no dia 10 de dezembro ocorre o Dia Internacional dos Animais [dia 10]” esclarece.

Além do objetivo principal da campanha, que é a luta contra o abandono, outros tópicos também são ressaltados. Por isso, os ativistas trabalham temas como a conscientização das leis e do crime que ocorre no abandono.

Outros pontos destacados nesse período são as consequências do desamparo, como questões de saúde e segurança públicas. Para alcançar esses objetivos, os envolvidos na campanha realizam palestras e debates. “O ano todo a gente faz isso, mas no mês de dezembro a gente tem que intensificar”, explica Drika Morais.

Também é comum a troca de imagens nos perfis das redes sociais, como Whatsapp, Instagram e Facebook. Além disso, há uma luta por parte dos protetores por maiores e mais efetivas políticas públicas para os animais. Por exemplo, aumento de pena para os crimes.

Veja também: Setembro Verde: conscientização sobre a doação de órgãos [5]

Abandono de animais no Brasil é crime

Existe no Brasil uma população canina de 55,2 milhões e uma felina de 22 milhões, segundo estimativas do IBGE. No entanto, nem todos esses animais possuem um lar definitivo, por isso são chamados de animais em situação de rua.

Nesses casos, alguns já nascem de animais sem donos. Entretanto, alguns são abandonados por pessoas que adotaram ou compraram. Mas o que poucas pessoas sabem é que o abandono de animal é considerado um crime no Brasil. 

O que caracteriza abandono de animais?

Antes de saber qual lei defende os animais, você precisa entender o que caracteriza o abandono. De acordo com a advogada Mônica Souza, essa situação é marcada pelo desamparo ao animal, deixando-o à própria sorte.

“Existem muitos relatos de tutores que deixam os cachorros em pets, veterinários e hotéis, e nunca mais voltam para buscar esses animais. Além disso, existem os animais que são colocados na rua e ficam à própria sorte”, relata Drika Morais.

Qual é a lei de abandono de animais?

“O abandono é uma forma de maus-tratos, considerado crime, e está previsto no artigo 32 da lei 9.605/98. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa. Se houver morte do animal a pena é aumentada em um sexto a um terço”, esclarece a advogada que também é presidente da ong Amigos dos Animais de Rua de Gravatá, em Pernambuco.

Além da Lei 9.605/98, outras normas protegem os animais. De acordo com Mônica Souza, a própria Constituição Federal e o Decreto 24.645/34 são exemplos disso.

Mas não só o abandono é considerado crime. Na legislação brasileira, outras práticas são consideradas maus tratos e podem ser cabíveis de pena, como praticar abuso ou crueldade em qualquer animal.

Também é considerado crime manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz. Outros exemplos são: deixar o animal sem água ou sem comida; abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado ou deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária.

Mas isso não envolve apenas cães e gatos. Isso porque a lei também incrimina quem abate para o consumo ou faça trabalhar os animais em período adiantado de gestação, como vacas, porcos e cavalos.

Veja também: O que é a campanha do Outubro Rosa [6]

Quais as causas?

De acordo com a protetora Drika Morais, nesses 35 anos de atuação na causa animal, ela já presenciou diversas situações.

“As principais causas de abandono de animais estão relacionadas à mudança de casas, ninhadas inesperadas, fatores econômicos, perda de interesse pelo animal, comportamento problemático do animal, alergia de algum membro da família, nascimento de um filho, internação ou morte do tutor, férias.”

Apesar disso, nenhuma das justificativas são levadas em consideração a ponto do tutor não ser responsabilizado pelo abandono. Por essa razão, é importante que a sociedade civil denuncie esses casos.

Como denunciar abandono de animais?

Como o abandono de animais é crime, as pessoas podem denunciar esses casos. “As denúncias de abandono e maus-tratos devem ser feitas à polícia militar ou à Promotoria de Justiça (Ministério Público), de preferência acompanhadas de provas, que podem ser fotos, áudios, filmagens ou de testemunhas”, recomenda a advogada.

Já a protetora animal, Drika Morais, dá outras dicas. “Se ele [o animal] estiver dentro de uma residência vazia, a pessoa deve entrar na residência e tirar o animal de lá. Se ela presenciar o abandono do animal por um proprietário de carro, ela precisa anotar a placa. Então, fica muito mais fácil a identificação de quem abandonou até para ter a responsabilização do crime de abandono.”

Além das denúncias, você também pode agir para ajudar o animal abandonado. Por exemplo, resgatá-lo, tratá-lo e dar um lar temporário até que o pet encontre uma outra família. Ou simplesmente, adotá-lo.

Situação dos animais abandonados

De acordo com a veterinária Renata Priscilla Marinho, um animal em situação de rua pode correr alguns riscos. Como não possuem um cuidador, não recebem a vacinação adequada e nem se alimentam corretamente.

Por tudo isso, acabam ficando com a imunidade baixa e vulneráveis ao contágio de doenças. Assim, podem desenvolver hemoparasitoses, parasitoses externas, dermatites, micoses e sarnas. Além disso, tornam-se alvos de problemas de saúde mais sérios como leishmaniose, raiva, cinomose, parvovirose etc.

“Existe o risco também de envenenamentos, ingestão de substâncias tóxicas, ingestão de plantas tóxicas”, alerta a veterinária. “O animal está errante acaba se assustando com alguma coisa e pode se tornar vítima de algum atropelamento, que tanto implica danos para o animal como também, as vezes, danos para o ser humano”, complementa.

Veja também: O que é a campanha ‘Novembro Azul’? [7]

A situação de abandono também pode interferir na saúde mental do animal. Segundo Renata, os pets podem ter depressão ou tristeza profunda por não ter mais um lar. Diante de todos esses problemas, a campanha do Dezembro Verde foi criada. A cada ano, protetores e ativistas reúnem mais pessoas para lutarem contra o abandono de animais no Brasil.

*Artigo feito com a colaboração da integrante da Federação Brasileira de Proteção Animal (CBPA), Drika Morais. Protetora animal há mais de 35 anos. Da advogada e presidente da Associação dos Amigos dos Animais de Rua de Gravatá (AARG), em Pernambuco, Mônica Souza (OAB 48.393/PE). E com o apoio da veterinária Renata Priscilla Marinho (CRMV 3958/PE).