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Diferença entre furto, roubo e assalto

Em um país tão violento quanto o nosso, saber a diferença entre furto, roubo e assalto é importante. Esses termos são utilizados para registrar ocorrências na Polícia e por mais que pareçam a mesma coisa, são interpretados pelo Código Penal da Lei Brasileira como ações criminosas diferentes.

Por isso, neste artigo você descobrirá a diferença entre esses termos e sua aplicabilidade para cada situação, bem como a opinião de especialistas com dicas e conselhos para aumentar a sua segurança. Confira.

Qual a diferença entre furto, roubo e assalto?

O que é furto simples?

Segundo o site Veloseguro, uma Corretora de Seguros especializada em bicicletas, o Código Penal estabelece que furto simples é que aquele que acontece da forma mais natural possível sem haver o rompimento de nenhum tipo de obstáculo para que o criminoso tome posse do objeto que não lhe pertence.

Por exemplo, você esquece o seu celular sobre a mesa de um estabelecimento comercial. No momento em que percebe que está sem o aparelho, você volta para pegar e nota que ele não está mais no mesmo local.

A diferença entre furto, roubo e assalto está na forma de como o bem foi subtraído

O furto qualificado é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo (Foto: depositphotos)

Isso é considerado um furto simples. Ou seja, o objeto furtado estava largado em algum lugar e o bandido não encontrou nenhum tipo de dificuldade em levá-lo. Foi simplesmente pegar e cometer o crime.

O que é furto qualificado?

Já furto qualificado é outra situação. Nesse caso, o artigo 155 do Código Penal Brasileiro define que o furto qualificado “é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas”.

Para você entender melhor do que se trata o furto qualificado, vamos exemplificar uma situação: quando você deixa sua bolsa em um determinado lugar e alguém a abre, retira de dentro seus pertences e foge sem deixar rastros. Isso é um furto qualificado.

Ou ainda quando você guarda dinheiro na sua casa dentro de um cofre, gaveta ou recipiente fechado e vem alguém com intenções criminosas, arromba e leva o seu dinheiro.

Essas situações são enquadradas em furto qualificado, pois o meliante teve que ultrapassar barreiras para ter acesso ao produto do seu furto. Logo, se o bandido teve que quebrar cadeado, arrombar portas das casas ou de carros, ele cometeu um furto qualificado e não um furto simples.

Veja tambémA diferença entre prisão temporária, preventiva, domiciliar e provisória [6]

O que caracteriza roubo?

Além do furto simples e qualificado há ainda outra modalidade de crime: o roubo. Ele é previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro. Essa situação é muito mais grave que o furto simples ou qualificado, uma vez que ele implica na abordagem ativa do criminoso.

Ou seja, quando o bandido pratica uma coação, ameaça ou violência contra a vítima para pegar o pertence dela.

Por exemplo, você está parado no trânsito e o bandido lhe aborda armado e pede que você entregue a chave do carro e passe o veículo para ele. Esse é um caso de roubo.

Ou ainda quando você está caminhando e um elemento lhe aborda com uma arma branca, seja ela faca, pedaço de pau, pedra ou caco de vidro etc e pede para você passar sua bolsa. Esse também é um caso de roubo.

O site da Veloseguro alerta: “é um crime muito mais grave e perigoso do que o furto, pois adiciona uma segunda variável, que é a maneira como você irá reagir e, por conseguinte, como o ladrão irá reagir”.

Significado de assalto

Há ainda outro termo empregado quando o assunto é a subtração de objetos de outras pessoas. É o termo assalto. O significado de assalto é o mesmo de roubo.

Tecnicamente essas ações criminosas são a mesma coisa, ou seja, o assalto é quando um elemento lhe aborda com algum tipo de coação, ameaça ou pratica violência para que você entregue o seu pertence.

Resumo das diferenças entre furto, roubo e assalto

Então, para fixar bem vamos ver um resumo sobre a diferença entre furto, roubo e assalto:

Veja também: Qual a diferença entre detenção, reclusão e prisão simples? [7]

Direito Penal: furto simples e qualificado

A punição para quem pratica furto ou roubo são diferentes e vai de acordo com suas variáveis

A pena para quem pratica o roubo é reclusão, de quatro a dez anos, e multa (Foto: depositphotos)

Veja o que diz o Direito Penal por meio do artigo 155, do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940:

Furto simples

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Furto qualificado

I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III – com emprego de chave falsa;

IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas

Veja também: Roubo de cargas no Brasil [8]

Direito Penal: roubo ou assalto

O Direito Penal refere-se a roubo ou assalto pelo Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, no artigo 157.

Para ele, “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

II – se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III – se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

IV – se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

V – se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

Outros tipos de crimes e seus significados

Há ainda algumas variáveis dos crimes de roubo ou assalto, por exemplo. É o que o Direto Penal Brasileiro chama de latrocínio. Ele ocorre quando o roubo ou assalto é seguido de morte da vítima.

Outro crime comum relacionado à subtração de bens de uma vítima é a apropriação indébita. Ela está prevista no artigo 168 do Código Penal Brasileiro como: “apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção”, pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

Veja também: Prisão em flagrante: O que é e como funciona [9]

Na prática, esse crime ocorre quando uma pessoa deixa de entregar ou devolver um bem para o seu real proprietário no momento em que ele pede pela devolução. Por exemplo, um carro emprestado, um imóvel ou qualquer outro objeto que não for devolvido é passível de condenação pelo crime de apropriação indébita.