“O Inep comunica que estão mantidos os critérios de avaliação das cinco competências da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2017), tal como divulgados, amplamente, em seus documentos oficiais. Aos participantes do Enem 2017, o Inep reafirma que está tudo organizado com segurança e tranquiliza a todos quanto à realização das provas, que serão aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro”, disse o Instituto, em nota.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Carlos Moreira Alves disse que o item é ilegal porque ofende a garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião. Ele também citou a ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, “resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.
O juiz também defende que o conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação deveria ser um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator.
De acordo com a Cartilha do Participante [3], documento que estabelece os critérios de correção da prova discursiva, o desrespeito aos direitos humanos é um dos itens que podem levar a redação a receber nota zero. Segundo o documento, algumas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, entre elas a defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas.
Também ferem os direitos humanos, segundo as regras do Enem, a incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica e a explicitação de qualquer forma de discurso de ódio voltado contra grupos sociais específicos. Segundo o Inep, apesar de a referência aos direitos humanos ocorrer apenas em uma das cinco competências avaliadas, a menção ou a apologia a tais ideias, em qualquer parte do texto, pode anular a prova.
A regra sobre o respeito aos direitos humanos na redação do Enem não é uma regra nova. De acordo com o Inep, a prova de redação do Enem sempre exigiu que o participante respeite os direitos humanos e, desde 2013, o edital do exame tornou obrigatório o respeito ao tema, sob pena de a redação receber nota zero.
*Da Agência Brasil,
com adaptações