Existe um sistema responsável pela escolha dos vereadores chamado de sistema proporcional, a função dele é colocar no poder os candidatos que receberam votos diretamente do povo ou indiretamente.
Isto significa dizer que este esquema eleitoral pode eleger vereadores que não receberam muitos votos e excluir outros que tiveram boas pontuações.
Esta técnica existe como regra e leva em consideração partidos e coligações, trata-se de uma forma diferente de conduzir o voto do eleitor que no caso da majoritária é dado diretamente ao candidato à prefeitura.
Assim, a primeira parte do sistema que precisa ser compreendida é com relação a quantidade de vagas que tem o legislativo. Em cada município existe uma quantidade já definida através do número de habitantes, mas a escolha depende das leis municipais.
Por exemplo, uma cidade com até 15 mil habitantes só pode ter nove vereadores, no máximo. Já uma com mais de 8 milhões, pode ter até 55 vereadores.
Após saber o número de habitantes e consequentemente o número de vagas que o município possui na Câmara de Vereadores, é preciso saber o quociente eleitoral. Este resultado é possível dividindo o número total de votos válidos obtidos nas eleições pelo número de vagas no legislativo.
Por exemplo, uma cidade com 20 mil habitantes, que teve 10 mil votos e possui 10 vagas para vereadores, terá o quociente eleitoral de mil, pois este é o resultado da divisão de 10 mil (votos) por 10 (vagas).
Depois que chegar ao resultado do quociente eleitoral, é preciso saber o quociente partidário e assim descobrir quantas vagas a coligação ou um partido terá direito.
Ainda levando em consideração o exemplo anterior, podemos supor que esta mesma cidade tem quatro partidos A, B, C e D. Os dois primeiros partidos são coligados e os dois últimos lançaram campanhas independentes.
Como resultado das supostas votações, a coligação A-B teve 5 mil votos, seguidos por C que teve 4.600 e D, por último, com 400 votos.
Estes resultados serão divididos, um a um, pelo quociente eleitoral, neste caso mil, para saber a quantidade de vagas que cada partido terá direito dentro da câmara. Desta forma, tem-se: A-B com 5, C com 4 e D sem nenhum.
Na nossa cidade fictícia, que tem 10 vagas, o resultado final só preenche nove delas. Quando isso ocorre, existe o que chama-se de sobra de vagas e elas são preenchidas após novos cálculos.
Estes são elaborados a partir da divisão feita entre os votos válidos de cada partido pelo número de vagas que cada um obteve, somados mais um. O partido que tiver a maior média ganha o lugar que sobrou na cadeira do legislativo.