Entenda o porquê da Justiça brasileira viver bloqueando o WhatsApp

Pela terceira vez em menos de um ano (na semana passada), os usuários do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp sofreram com a interrupção dos serviços. A decisão foi tomada pela Justiça em negativa à solicitação da liberação de informações para dar prosseguimento em investigações. De acordo com o Facebook, dono do app, não havia possibilidade de liberar informações a qual não se tem acesso. Em detrimento disso, os principais prejudicados foram os usuários.

Pelo que se pode deduzir através das justificativas judiciais e respostas dos advogados, os bloqueios funcionaram como uma forma de pressionar a liberação dos serviços, e não como punição. O impasse começou a partir de investigações que levaram a crer que bandidos trocava informações pelo aplicativo a respeito de ações e roubos. Com isso, a Justiça começou a solicitar a liberação de dados sobre essa troca de mensagens que provem o que está sendo investigado.

Criptografia

O problema é que o WhatsApp não tem acesso ao conteúdo das mensagens, segundo justificativa enviada à Justiça. Desde o mês de abril, um novo sistema passou a criptografar as mensagens, que passaram a ser armazenada nos servidores de forma ilegíveis. Sendo assim, apenas o destinatário tem acesso ao que foi digitado. O sistema funciona dessa forma a fim de proteger que outras pessoas tenham acesso a dados bancários, caso tenham sido digitados nas conversas ou outras informações confidenciais.

Na segunda vez que o aplicativo foi suspenso no Brasil, em maio de 2016, o diretor jurídico do WhatsApp, Mark Kahn, esteve no país para conversar com as autoridades locais, ele foi enfático ao ressaltar que “conteúdo ninguém vai ter porque nós não temos”. Porém, não é isso que os juristas entendem, tomando como base outros processos que tiveram informações fornecidas pelo Google Brasil. Essas mesmas informações já haviam sido negadas com a mesma justificativa, de que não tinham acesso.

Entenda o porquê da Justiça brasileira viver bloqueando o WhatsApp

Foto: Depositphotos

Embates judiciais

O último bloqueio aconteceu no dia 19 de julho, determinado pela juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Daniela Barbosa Assunção de Souza. No embate, a decisão foi derruba com a justificativa de ferir a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação. Nas decisões anteriores, os advogados do WhatsApp conseguiram derrubar a suspensão, argumentando que pelo menos 100 milhões de usuários usavam o app, o que não era compatível com o número de pessoas investigadas.

Regulamentação dos serviços cibernéticos

O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, assegurou que a pasta está elaborando um projeto de lei para regulamentar o acesso a informações de aplicativos de troca de mensagens no Brasil, como o WhatsApp, por exemplo. Entre elas é a fixação de uma sede em território brasileiro, para que cumpra as determinações, sombreada pelas leis que regem a nação.

Histórico de bloqueios

Ao todo, quatro impasses marcaram a história dos bloqueios dos serviços do WhatsApp no Brasil. Veja alguns detalhes sobre elas.

16 de dezembro de 2015

A partir de determinação da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, o aplicativo saiu do ar com a promessa de suspensão de 48 horas. A justificativa foi a negativa de mensagens trocadas por usuários investigados. O serviço foi restabelecido 12 horas depois.

2 de maio de 2016

O Tribunal de Justiça de Sergipe atendeu a um pedido da Polícia Federal pelo bloqueio do WhatsApp. A decisão veio depois que a quebra de sigilo de mensagens para uma investigação sobre crime de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto (SE), foi negada. A intenção era interromper os serviços por 72 horas, mas a liminar foi derrubada e o serviço foi restabelecido em pouco mais de 24 horas.

19 de julho de 2016

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro notificou o WhatsApp para interceptar mensagens que poderiam ajudar em uma investigação policial, em Caxias, na Baixada Fluminense. Porém, as informações foram negadas com a justificativa de não ter posse sobre elas. O serviço ficaria suspenso por cerca de 24 horas, mas foi restabelecido em cerca de quatro horas.

Sobre o autor

Formado em Jornalismo pela UniFavip | Wyden. Já trabalhou como repórter e editor de conteúdo em um site de notícias de Caruaru e em três revistas da região. No Jornal Extra de Pernambuco e Vanguarda de Caruaru exerceu a função de repórter nas editorias de Economia, Cidades, Cultura, Regional e Política. Hoje é assessor de imprensa do Shopping Difusora de Caruaru-PE, Seja Digital (entidade responsável pelo desligamento do sinal analógico no Brasil), editor da revista Total (com circulação em Pernambuco) e redator web do Estudo Prático.