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Estado de exceção: o que é e características

Você sabe o que é o estado de exceção e suas principais características? Alguns países, estados e territórios adotam essa medida radical em situações muito específicas que você verá neste artigo.

O estado do Rio de Janeiro, no Brasil, vive uma situação semelhante, apesar de chamá-la de intervenção federal. Porém, dentro de toda intervenção federal existe um estado de exceção.

Alguns especialistas, inclusive, afirmam que o nosso país também vive em um estado de exceção, mesmo que extra-oficial. Quer saber mais sobre essa situação? Leia o artigo completo.

O que é estado de exceção?

O estado de exceção é quando o território, país ou estado vive uma situação de crise na qual a soberania do estado esteja em ameaça. Diante disso, o líder do país recorre a mecanismos de exceção do estado por tempo indeterminado e temporário.

Na prática, essa determinação pode atingir diversos setores de uma sociedade. Há, inclusive, a suspensão de alguns direitos garantidos pela constituição até que a ordem interna seja restabelecida.

Militares em cima de palanque

Para estudiosos, a longo prazo um estado de exceção pode se tornar uma ditadura (Foto: depositphotos)

De acordo com Charles Nunes Bahia, no artigo “Estado de exceção: uma afronta à supremacia dos direitos fundamentais?” publicado na revista Âmbito Jurídico, disponível no site oficial da publicação, “sob a constância desse período excepcional, os direitos fundamentais deixam de existir, já que o exercício dos mesmos durante situação de grave crise interna prejudicaria o restabelecimento da ordem nacional. Não há, pois, outro caminho a ser seguido senão esse que comprometa temporariamente o exercício dessas garantias constitucionais”.

Porém, vale lembrar que esse estado de exceção é um limiar entre uma crise interna que pode ser controlada e uma prática duradoura de governo. Assim, ocorre que as garantias democráticas podem ser abolidas por longos prazos e acabar por se tornando uma ditadura. Principalmente, quando o estado de exceção suspende os poderes legislativo, executivo e judiciário.

Veja também: Já houve intervenção federal no Brasil? [9]

Estado de exceção e as leis

Mas, um líder de estado pode mesmo suspender as garantias básicas da nação? Sim. Por sinal, essa medida é prevista pela Constituição Brasileira de 1988 [10].

O dispositivo legal que prevê o estado de exceção, visa restabelecer a ordem social e garantir a soberania do Estado em casos graves de perigo à soberania nacional. Os artigos 136 e 137 tratam disso. Veja:

“Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio […]”.

Características do estado de exceção

Como você já viu o estado de exceção é previsto pela Constituição Federal do Brasil de 1988. E é nela que estão delimitadas as ações que podem ser tomadas diante da necessidade do decreto de um estado de exceção.

As características de um estado de exceção descritas no artigo 136 da Constituição podem ser:

– Suspensão do sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas e telefônicas
– Suspensão do direito de reunião
– Suspensão da exigibilidade de prisão somente em flagrante delito ou por ordem da autoridade judicial competente
– Suspensão do direito de propriedade

Lembrando que, a Constituição determina também que esse estado de exceção tenha caráter extraordinário e temporário. Ou seja, não pode ter um tempo indefinido.

Fato bem lembrado por Bahia, autor do artigo já citado. “O grande risco em relação à utilização dessa medida é que dado o seu caráter antidemocrático, sua natureza temporária pode se tornar permanente, abrindo margem para que uma ditadura constitucional seja implantada. Destarte, para garantir a integridade da democracia em períodos de grande alvoroço nacional, o papel da sociedade civil mostra-se estritamente necessário. Para lidar com esta situação de modo efetivo, os governos necessitam da cooperação dos cidadãos, sendo, pois, injustificada a supressão total dos direitos e garantias constitucionais”.

Exemplos do estado de exceção

Não é fácil encontrarmos exemplos explícitos de países que adotaram o estado de exceção recentemente. Isso porque nem sempre o executivo adota ao pé da letra essa situação, mas apenas toma algumas medidas que, em parte, possuem características de estado de exceção.

Um exemplo prático é o que aconteceu nos Estados Unidos depois dos atentados do dia 11 de setembro. Depois deles, o presidente George W. Bush não declarou explicitamente o estado de exceção, porém tomou várias medidas cujas características são dele. É o que afirma Bahia no seu artigo.

“A Military Order, promulgada pelo presidente dos Estados Unidos em 2001, autorizou a detenção, por prazo indefinido, dos suspeitos de envolvimento em atividades terroristas, impedindo-os de usufruir das garantias das leis norte-americanas e daquelas estabelecidas pela Convenção de Genebra. Da mesma forma, amplos poderes foram concedidos às autoridades do governo estadunidense pelo USA Patriot Act de 2001, permitindo manter preso ou expulsar o estrangeiro suspeito de pôr em perigo a segurança nacional”.

Veja também: Estudantes mortos durante a ditadura [11]

Por isso, que os Estados Unidos podem ser considerados um exemplo de estado de exceção após os atentados do dia 11 de setembro. Embora não tenha declaro oficialmente, o executivo encontrou meios para suprir alguns direitos em prol da segurança nacional.

O Brasil e o estado de exceção

Para alguns estudiosos e especialistas, o nosso Brasil também vive um estado de exceção não-declarado oficialmente. “Hoje, na incerteza do que estamos passando, é preciso falar do que parece ser o avesso da democracia e do Estado de Direito. Tal avesso eu vou chamar de exceção. Vivemos hoje um Estado de exceção”, disse Vera Karam de Chueiri, diretora do curso de Direito da UFPR, durante uma Conferência Estadual da Advocacia, sobre Direito Constitucional, Crise de Representação e Reforma Política.

Outros especialistas também concordam. Para o pesquisador Felipe Paiva, doutorando em História pela Universidade Federal Fluminense e professor de História da África na Universidade de Brasília, em entrevista a Rodrigo Farhat, na publicação Diplomatiqué Brasil, do jornal francês Le Monde, o Brasil se encontra em um estado de exceção histórico.

“É possível falar também que estamos em um estado de exceção no sentido histórico. Afinal de contas, a maior parte da população (do negro pobre favelado ao caboclo sertanejo) não goza de seus plenos direitos, ou, pior, são inimigos do Estado, que sistematicamente os extermina, os deixa morrer ou os encarcera”.

Rapaz negro sem camisa sendo algemado por policial na rua

Segundo historiadores, no Brasil há um estado de exceção social e histórico (Foto: Depositphotos)

Essa afirmação foi feita diante da intervenção federal no Rio de Janeiro. A publicação francesa no Brasil, ainda traz o exemplo de um estudante que mora na favela e sente na pele esse estado de exceção histórico e social na pele.

Relato sobre estado de exceção no Brasil

“O estudante Leonardo, graduando de Pedagogia na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), nas redes sociais é revelador do cotidiano da vida na favela. Ao retornar para casa, foi abordado por um militar, que, após revistar sua mochila, lhe perguntou se estava cursando faculdade para ter direito à cela especial. Na semana anterior, Leonardo havia sido abordado três vezes em meia hora. Ao questionar o militar responsável pela terceira abordagem, ouviu: ‘Não tenho culpa se você é um cidadão padrão para revista’”.

É baseado nessas questões que algumas estudiosos e especialistas afirmam que apesar de não declarada oficialmente o Brasil vive em um estado de exceção, pois a violência e supressão de direitos é algo cotidiano na vida de milhares de brasileiros.

Variações do estado de exceção

O estado de exceção, via de regra, pode assumir outros contornos e variar a nomenclatura. Por isso, temos duas variantes: o estado de emergência e o estado de sítio.

Estado de emergência

Os especialistas entendem que o estado de emergência é um passo à frente do estado de exceção. Na prática, o primeiro seria um agravante do segundo. Ele pode ser decretado não só frente a ameaças à soberania nacional e governabilidade, mas também depois de tragédias naturais. Ao decretar estado de emergência, o Estado adquire poder para tomar medidas mais rápidas para conter determinados tipos de crise.

Estado de sítio

Já o estado de sítio, quando decretado pelo governo, surge como uma demanda pós estado de exceção. É quando as medidas para o estado de exceção não dão conta de conter a crise e é preciso radicalizar ainda mais. Nos seguintes casos são mais comuns:

Embora existam essas diferenciações, há quem diga que essas situações são semelhantes entre si e até se confundem, ficando difícil estabelecer quando existe uma ou quando é a outra.

Resumo sobre estado de exceção

O estado de exceção é previsto pela Constituição no Brasil de 1988 nos artigos 136 e 137, que afirmam que ele pode ser decretado pelo presidente da república em casos onde “a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

Veja também: A diferença entre intervenção federal e intervenção militar [12]

Por isso, podemos dizer que o estado de exceção é uma situação legal, embora não desejada. Além isso, há alguns pesquisadores que afirmam que, infelizmente, o Brasil já vive em estado de exceção não-declarada graças à supressão de direitos e garantias básicas dos cidadãos, como em situações onde a violência territorial inibe e controla a vida da população.

Referência

https://diplomatique.org.br/o-estado-de-excecao-e-regra-geral/ [13]

https://www.oabpr.org.br/brasil-vive-estado-de-excecao-que-e-o-oposto-da-democracia/ [14]

https://diplomatique.org.br/o-estado-de-excecao-e-regra-geral/

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/21-razoes-pelas-quais-ja-estamos-em-estado-de-excecao-por-lenio-streck/ [15]