“O passo que consagramos, a partir de hoje, é muito importante e vai em direção da facilidade para pesquisadores, professores e acadêmicos que estudam no exterior. A burocracia não pode atrapalhar a vida das pessoas,” disse o ministro.
No caso dos diplomas de graduação, caberá às universidades públicas fazer a validação. Já nos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), há também a permissão para que universidades particulares realizem os procedimentos de verificação.
Com o objetivo de facilitar o processo de revalidação, o MEC anunciou o lançamento do Portal Carolina Bori. O site, que homenageia a primeira mulher a presidir a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), reúne informações sobre a nova legislação e sobre o trâmite mais simplificado da documentação.
Tanto os responsáveis nas universidades, pelos processos de validação, quanto os diplomados no exterior vão poder consultar a legislação vigente e as orientações necessárias para submeter um diploma à validação.
A diretora de Relações Internacionais da Capes, Concepta Margaret McManus Pimentel, explica que o portal estabelece uma plataforma única padronizada para a realização dos pedidos.
“Mesmo antes de sair do País para estudar no exterior, as pessoas terão conhecimento sobre os documentos necessários para o reconhecimento e revalidação dos diplomas no Brasil, os prazos para os procedimentos, bem como informações sobre os cursos no exterior em que os alunos que já tiveram seus diplomas validados”, disse a diretora.
*Do Portal Brasil
Com adaptações