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A diferença entre intervenção federal e intervenção militar

Sempre que a palavra intervir fizer parte de uma ação pública significa que algo não está sendo controlado como devia pelo órgão inicialmente responsável pelo setor e é preciso uma intervenção de outra entidade competente. As mais comuns são a intervenção federal e intervenção militar. Você sabe a diferença entre elas?

Ambas se tratam de decisões emergenciais para conter crises, mas são bem diferentes entre si.

No Brasil, desde 1988, ano da promulgação da Constituição, nunca havíamos tido uma intervenção federal até que ela foi instaurada na cidade do Rio de Janeiro em fevereiro de 2018.

Já a intervenção militar marcou o nosso país na época que ficou conhecida como a ditadura militar. Entenda agora as implicações dessas duas intervenções.

O que é intervenção federal?

RJ teve intervenção federal decretada em fevereiro de 2018

Assinatura da Intervenção Federal no RJ em fevereiro de 2018 (Foto: Beto Barata | Presidência da República)

A intervenção federal passa a valer após um decreto do presidente da república.

A ideia é que o Governo Federal responda por um setor como, por exemplo, a segurança pública de um estado ou cidade, que compete normalmente ao governo estadual.

Esse decreto também precisa ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal que têm o poder de aprovar ou rejeitar a intervenção federal. Quando aprovada, o presidente nomeia uma pessoa que estará à frente das operações.

Um exemplo claro disso foi o que aconteceu no Rio de Janeiro quando o setor de segurança foi tomado pelo Governo Federal.

Para conduzir a intervenção foi designado um militar, o general Walter Braga Netto, que passou a chefiar as polícias civil e militar, bombeiros e a área de inteligência do Estado.

Desta forma, a segurança pública do estado do Rio de Janeiro passou a não responder mais ao Governo do Estado, como acontece tradicionalmente, mas sim diretamente ao Presidente da República.

Sobre a intervenção federal que aconteceu no Rio de Janeiro, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou: “o cidadão perceberá sistema muito mais robusto de segurança. Haverá uma coordenação muito mais estreita, uma inteligência integrada”.

A intervenção federal no estado do Rio de Janeiro teve como período de permanecia estipulado até o dia 31 de dezembro de 2018.

O que é intervenção militar?

Controlar algo incontrolável por outra entidade pública é o papel da intervenção militar

A intervenção militar nada mais é do que o uso de fato das Forças Armadas para controlar algo incontrolável por outro órgão (Foto: Reprodução | Site Governo Federal)

Já a intervenção militar é quando acontece o uso das forças do exército, marinha e aeronáutica para controlar uma situação que foge ao domínio de outro órgão, como o Estado.

Ela pode ser comandada pelas próprias forças militares tomando o poder, o que é normalmente chamado de golpe militar ou ainda quando uma nação envia tropas militares para outros lugares para contornar conflitos armados ou com uma vulnerabilidade muito grande.

O Brasil já viveu um intervenção militar entre os anos de 1964 4 1985. Foram os anos da ditadura militar, quando o exército depôs o presidente João Goulart que havia assumido logo após a renúncia de Jânio Quadros.

Veja também: Militarismo na América Latina

Existem outros tipos de intervenções?

A federal e militar não são as únicas formas de intervenção

Há vários tipos de intervenções de Estado (Foto: depositphotos)

Além da intervenção federal e militar, há ainda outros tipos de situações que o estado pode assumir. Conheça também essas modalidades.

Estado de sítio

Quando um país ou região está sob estado de sítio, os cidadãos têm o seu direito de ir e vir suspenso. Se essa determinação partir do Governo Federal, o Executivo também passa a comandar os demais poderes. Isso é comum durante as guerras ou conflitos.

De acordo com a Faculdade Getúlio Vargas, o estado de sítio é a “suspensão temporária de certas garantias constitucionais determinada pela necessidade de defesa da ordem pública e em cuja vigência o Executivo assume poderes normalmente atribuídos ao Legislativo e ao Judiciário”.

Toque de recolher

Há situações em que o estado de sítio é determinado informalmente por regiões comandadas por milícias ou grupos terroristas. Chamada de “toque de recolher”, essa determinação parte de grupos dominantes que querem manter a população fora das ruas em determinados horários.

Isso ocorre bastante no Brasil em regiões onde a criminalidade é alta e causa um verdadeiro temor nos moradores que ficam presos em suas próprias casas.

Geralmente as escolas, postos de saúde e comércio também são fechados durante o toque de recolher.

Estado de defesa

O estado de defesa é um momento de exceção previsto pela Constituição. Ele é principalmente adotado quando acontecem calamidades naturais que precisam de intervenção urgente por parte dos poderes constituídos.

Durante o estado de defesa é permitido ao governo da cidade ou estado tomar soluções emergenciais que envolvem recursos financeiros sem a necessidade de licitações ou prazos muitos longos.

Estado de calamidade pública

Essa situação ocorre quando o setor público não dá conta das suas responsabilidades, como por exemplo, na área da saúde. Quando faltam médicos nos hospitais, medicamentos ou leitos na UTI podemos dizer que a saúde está em calamidade pública.

O mesmo acontece em outras áreas que são afetadas por crises. Como educação e  segurança, por exemplo, que também podem decretar o estado de calamidade pública.

Situação de emergência

A situação de emergência é quando acontece um desastre natural que causa dados ao patrimônio público ou privado e que o Executivo local precisa tomar medidas emergenciais para conter os prejuízos.

A legislação também permite em casos de decreto de situação de emergência que os governos locais recebam dinheiro e o apliquem para contornar as perdas.

Sobre o autor

Jornalista formada pela Universidade Federal da Paraíba com especialização em Comunicação Empresarial. Passagens pelas redações da BandNews e BandSports, TV Jornal e assessoria de imprensa de órgãos públicos.