A intervenção federal passa a valer após um decreto do presidente da república.
A ideia é que o Governo Federal responda por um setor como, por exemplo, a segurança pública de um estado ou cidade, que compete normalmente ao governo estadual.
Esse decreto também precisa ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal que têm o poder de aprovar ou rejeitar a intervenção federal. Quando aprovada, o presidente nomeia uma pessoa que estará à frente das operações.
Um exemplo claro disso foi o que aconteceu no Rio de Janeiro quando o setor de segurança foi tomado pelo Governo Federal.
Para conduzir a intervenção foi designado um militar, o general Walter Braga Netto, que passou a chefiar as polícias civil e militar, bombeiros e a área de inteligência do Estado.
Desta forma, a segurança pública do estado do Rio de Janeiro passou a não responder mais ao Governo do Estado, como acontece tradicionalmente, mas sim diretamente ao Presidente da República.
Sobre a intervenção federal que aconteceu no Rio de Janeiro, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou: “o cidadão perceberá sistema muito mais robusto de segurança. Haverá uma coordenação muito mais estreita, uma inteligência integrada”.
A intervenção federal no estado do Rio de Janeiro teve como período de permanecia estipulado até o dia 31 de dezembro de 2018.
Já a intervenção militar é quando acontece o uso das forças do exército, marinha e aeronáutica para controlar uma situação que foge ao domínio de outro órgão, como o Estado.
Ela pode ser comandada pelas próprias forças militares tomando o poder, o que é normalmente chamado de golpe militar ou ainda quando uma nação envia tropas militares para outros lugares para contornar conflitos armados ou com uma vulnerabilidade muito grande.
O Brasil já viveu um intervenção militar entre os anos de 1964 4 1985. Foram os anos da ditadura militar, quando o exército depôs o presidente João Goulart que havia assumido logo após a renúncia de Jânio Quadros.
Veja também: Militarismo na América Latina [1]
Além da intervenção federal e militar, há ainda outros tipos de situações que o estado pode assumir. Conheça também essas modalidades.
Quando um país ou região está sob estado de sítio, os cidadãos têm o seu direito de ir e vir suspenso. Se essa determinação partir do Governo Federal, o Executivo também passa a comandar os demais poderes. Isso é comum durante as guerras ou conflitos.
De acordo com a Faculdade Getúlio Vargas, o estado de sítio é a “suspensão temporária de certas garantias constitucionais determinada pela necessidade de defesa da ordem pública e em cuja vigência o Executivo assume poderes normalmente atribuídos ao Legislativo e ao Judiciário”.
Há situações em que o estado de sítio é determinado informalmente por regiões comandadas por milícias ou grupos terroristas. Chamada de “toque de recolher”, essa determinação parte de grupos dominantes que querem manter a população fora das ruas em determinados horários.
Isso ocorre bastante no Brasil em regiões onde a criminalidade é alta e causa um verdadeiro temor nos moradores que ficam presos em suas próprias casas.
Geralmente as escolas, postos de saúde e comércio também são fechados durante o toque de recolher.
O estado de defesa é um momento de exceção previsto pela Constituição. Ele é principalmente adotado quando acontecem calamidades naturais que precisam de intervenção urgente por parte dos poderes constituídos.
Durante o estado de defesa é permitido ao governo da cidade ou estado tomar soluções emergenciais que envolvem recursos financeiros sem a necessidade de licitações ou prazos muitos longos.
Essa situação ocorre quando o setor público não dá conta das suas responsabilidades, como por exemplo, na área da saúde. Quando faltam médicos nos hospitais, medicamentos ou leitos na UTI podemos dizer que a saúde está em calamidade pública.
O mesmo acontece em outras áreas que são afetadas por crises. Como educação e segurança, por exemplo, que também podem decretar o estado de calamidade pública.
A situação de emergência é quando acontece um desastre natural que causa dados ao patrimônio público ou privado e que o Executivo local precisa tomar medidas emergenciais para conter os prejuízos.
A legislação também permite em casos de decreto de situação de emergência que os governos locais recebam dinheiro e o apliquem para contornar as perdas.