Sobre o candidato flagrado com modelo de redação já preenchido, o juiz defende que o fato não extrapola seus estritos limites individuais, de fato pontual e isolado. “Este específico candidato, de alguma forma ainda não desvendada, conseguiu burlar o sigilo das provas, provavelmente subornando funcionário que teve contato com as provas, tendo conhecimento antecipado do tema da redação, com o que obteve vantagem ilícita em detrimento de todos os demais candidatos”, concluiu. O juiz defendeu que o candidato seja eliminado e que não há nenhuma razão para anular a prova de todos os candidatos que se submeteram corretamente à redação.
As operações deflagradas no domingo, 6, que revelaram tentativas de fraudar o Enem, são reflexo da ação conjunta entre o Ministério da Educação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a Polícia Federal, que estão trabalhando em parceria para garantir a segurança e a lisura do certame.
*Do Portal do MEC
Com adaptações