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O MPT ainda desempenha papeis extrajudiciais, “a partir do recebimento de denúncias, representações, ou por iniciativa própria, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, forneçam documentos e outras informações necessárias”, como consta no próprio portal do órgão.
Outros órgãos vinculados ao MPT
Como já mencionado anteriormente, o Ministério Público do Trabalho divide sua estrutura em outros órgãos, para que assim possa atender com mais qualidade o trabalhador. Cada sub-órgão do MPT possui funções específicas dentro do trabalho geral, são elas:
- Procuradoria-Geral do Trabalho: Com sede em Brasília, este é o órgão chefe do MPT, de onde surgem as administrativas e finalísticas;
- Procuradorias Regionais: Divididas em 24 unidades, as procuradorias regionais se ramificam em Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs), que servem para interiorizar as atividades do MPT;
- Conselho Superior: Órgão máximo de deliberação do MPT, de onde surgem as orientações normativas deste serviço;
- Câmara de Coordenação e Revisão: Serve para integrar todas as organelas do Ministério Público do Trabalho;
- Corregedoria Geral: Atua como fiscalizador dos posicionamentos tomados pelos integrantes do MPT;
- Ouvidoria: Canal de comunicação do órgão;
- Colégio de Procuradores: Organela responsável pela Administração Superior e de Execução do órgão.