O projeto da Terceirização no Brasil. O que muda para os trabalhadores

Um dos assuntos que ganhou a pauta das discussões foi a recente aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. Inicialmente a matéria foi discutida pela Câmara dos Deputados, sendo aprovada pela maioria do plenário. Quando encaminhada para o presidente da República, Michel Temer, o texto foi aprovado com apenas três vetos.

Muita gente se pergunta o que isso muda na realidade das empresas, já que algumas já praticam a terceirização. O fato é que a sanção não foi aprovada pela classe trabalhadora, por está implícito que alguns dos direitos conquistados ao longo de anos foi deixado para trás. Em suma, os mais favorecidos com a mudança foi a classe patronal.

Com o intuito de esclarecer essa e muitas outras dúvidas sobre a terceirização nas empresas, preste atenção ao desenrolar da temática:

O que é a terceirização

Entende-se por terceirização o ato de contratar uma outra empresa para prestar determinado serviço, dentro do arranjo produtivo. Essa prestação de serviços pode ser identificada em qualquer fase do processo: início, meio e fim. Para que fique mais fácil o entendimento, a partir da sanção da lei de terceirização, qualquer empresa pode terceirizar qualquer parte da produção, evitando vínculo empregatício com operários.

O projeto da Terceirização no Brasil

Foto: depositphotos

Além do mais, o trabalhador que for contratado em regime de contrato temporário terá esse prazo vigente num intervalo de até seis meses. Antes, esse prazo chegava só a três meses. Vale lembrar que o modelo da terceirização já vem sendo discutido há anos. A primeira versão do texto havia sido enviada para apreciação do Congresso no ano de 1998, no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Antes que houvesse a aprovação da lei de terceirização, não existia um texto específico que tratasse exclusivamente do tema. Dessa forma, o tema vinha sendo regulamentado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da súmulaa 331, de 2003. Até então, só era permitido que houvesse a terceirização de atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância.

Depois que a lei passou a valer, qualquer atividade pode ser terceirizada, sobretudo dentro do processo que engloba serviços que resultam na concepção do serviço ao qual a empresa se propõe a prestar.

É importante que seja levado em consideração que a lei estabelece um capital mínimo para a empresa prestadora de serviço. Dessa forma, o capital é dado a partir de um escalonamento, com base na quantidade de empregados da empresa. Para aquelas com dez funcionários, o capital mínimo seria de R$ 10 mil, entre 10 e 20 R$ 25 mil, entre 50 e 100 empregados, R$ 100 mil e de R$ 250 mil acima de 100 funcionários.

Sanção presidencial

No dia 31 de março de 2017, o presidente Michel Temer sancionou, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estavam no Artigo 7 da Constituição Federal.

Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei, aprovada pelo Congresso, abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores. O presidente Michel Temer declarou que a nova lei vai facilitar as contratações pelas empresas.

Dentro da terceirização

Vale ressaltar que, a empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”. Além do mais, é facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.

Sobre o autor

Formado em Jornalismo pela UniFavip | Wyden. Já trabalhou como repórter e editor de conteúdo em um site de notícias de Caruaru e em três revistas da região. No Jornal Extra de Pernambuco e Vanguarda de Caruaru exerceu a função de repórter nas editorias de Economia, Cidades, Cultura, Regional e Política. Hoje é assessor de imprensa do Shopping Difusora de Caruaru-PE, Seja Digital (entidade responsável pelo desligamento do sinal analógico no Brasil), editor da revista Total (com circulação em Pernambuco) e redator web do Estudo Prático.