Além do mais, o trabalhador que for contratado em regime de contrato temporário terá esse prazo vigente num intervalo de até seis meses. Antes, esse prazo chegava só a três meses. Vale lembrar que o modelo da terceirização já vem sendo discutido há anos. A primeira versão do texto havia sido enviada para apreciação do Congresso no ano de 1998, no governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso.
Antes que houvesse a aprovação da lei de terceirização, não existia um texto específico que tratasse exclusivamente do tema. Dessa forma, o tema vinha sendo regulamentado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da súmulaa 331, de 2003. Até então, só era permitido que houvesse a terceirização de atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância.
Depois que a lei passou a valer, qualquer atividade pode ser terceirizada, sobretudo dentro do processo que engloba serviços que resultam na concepção do serviço ao qual a empresa se propõe a prestar.
É importante que seja levado em consideração que a lei estabelece um capital mínimo para a empresa prestadora de serviço. Dessa forma, o capital é dado a partir de um escalonamento, com base na quantidade de empregados da empresa. Para aquelas com dez funcionários, o capital mínimo seria de R$ 10 mil, entre 10 e 20 R$ 25 mil, entre 50 e 100 empregados, R$ 100 mil e de R$ 250 mil acima de 100 funcionários.
No dia 31 de março de 2017, o presidente Michel Temer sancionou, com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. Foram vetados o parágrafo terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 – que repetiam itens que já estavam no Artigo 7 da Constituição Federal.
Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei, aprovada pelo Congresso, abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores. O presidente Michel Temer declarou que a nova lei vai facilitar as contratações pelas empresas.
Vale ressaltar que, a empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”. Além do mais, é facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.