Se isso ocorrer nos dois primeiros anos do mandato da chapa, a nossa Constituição prevê a realização de novas eleições (Eleições Diretas) em até 90 dias depois da vaga ficar em aberto;
Já se a deposição do (a) vice-presidente acontecer durante a segunda metade do mandato, quem deve eleger um novo presidente é o Congresso Nacional (Eleições Indiretas) em até 30 dias.
Nas duas situações, quem assume interinamente a função de Chefe da Nação até a efetivação da nova eleição, seja por voto popular ou pelos congressistas, é o presidente da Câmara Federal.
A constituição vai além e ainda determina que, em casos extremos, em que o presidente da câmara também não permaneça do poder, é possível que o presidente do Senado assuma o cargo e, depois dele, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).