Penal: neste caso, a pessoa acusada de crimes é absolvida. Essa decisão é tomada quando o criminoso já foi julgado e condenado por outros crimes ou ainda vai ser. Ou seja, não é que a pessoa vai sair livre da encrenca, mas que como são muitos processos, em alguns ela é anistiada para poder responder a outros.
Tributária e previdenciária: a anistia é concedida para algumas empresas e contribuintes que estão com dificuldades de assumir a carga fiscal. Ela livra os indivíduos das sanções administrativas, mas existem determinados crimes fiscais que não são tolerados.
Internacional: esse tipo de anistia é mais abrangente. Ela é uma iniciativa de uma organização internacional, com sede em Londres, que trabalha pelos direitos humanos e já existe desde 1961. A principal função dela é socorrer presos políticos vítimas de regimes autoritários. O papel da organização é trabalhar para acolher os perseguidos e trabalhar para uma defesa justa para esses acusados.
A Lei geral da Anistia foi aprovada no país logo à época da redemocratização. Assinada pelo presidente João Baptista Fiqueiredo, a votação da Câmara dos Deputados foi bem tumultuada e envolveu discussões calorosas.
A sua aprovação foi uma derrota importante para a ditadura que dava seus passos para o seu fim. Diante disso, brasileiros importantes que estavam exilados em outros países puderam voltar ao Brasil, agora liberados das acusações.
Alguns deles foram: Leonel Brizola, Carlos Minc, Darcy Ribeiro, Paulo Freire, Fernando Gabeira, sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, Miguel Arraes, Luís Carlos Prestes e Gregório Bezerra.