O que é e como funciona o Imposto de Renda ‘IR’. Tire suas dúvidas

Entre as várias atribuições comuns no início do ano, uma delas acaba gerando dúvida e preocupação em relação ao contribuinte: trata-se da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Geralmente, a Receita Federal determina um teto para os rendimentos tributáveis, ou seja, caso o contribuinte tenha recebido renda superior a ele, a declaração é obrigatória.

Para que o procedimento seja realizado, a Receita oferece uma série de facilidades, pensando em descomplicar a prestação de contas. Além do mais, o contribuinte precisa ficar atento as adequações que são divulgadas pelo órgão anualmente, assim como o prazo para que tudo esteja em dia, estando ele sujeito ao pagamento de multa, caso esse mesmo prazo seja descumprido.

O que é o Imposto de Renda?

O que é e como funciona o Imposto de Renda 'IR'. Tire suas dúvidas

Foto: depositphotos

O Imposto de Renda Pessoa Física é uma tributação que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Esse imposto apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.

Geralmente as pessoas que são obrigadas a declarar o imposto de renda são aquelas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor é referente ao ano-calendário 2016. Sendo assim, a prestação de contas com a Receita Federal deve ser feita até o as 23h59 do dia 28 de abril, exclusivamente pela internet.

Como funciona o IR?

Para que a declaração de IR seja realizada pelo contribuinte é necessário que ele faça uso de um programa de computador específico fornecido pelo site da Receita Federal. Ele está disponível para download na página virtual do órgão. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.

Precisa ainda declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.

Mudanças no sistema

Ano a ano, na intenção de facilitar ainda mais a vida do contribuinte na hora de declarar o imposto de renda, a Receita Federal pode fazer pequenas mudanças nos meios usados para receber as informações. Um dos mais usados atualmente é o programa, que está disponível para download no próprio site da RF.

A partir do ano de 2017 ele já dispõe de atualização automática. No mais, algumas mudanças pontuais passaram a valer a partir de 2017. De acordo com a Receita Federal, a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis ganhou uma aba a mais. Também há um campo para preenchimento (não obrigatório) de e-mail e telefone celular do contribuinte. Ainda segundo o órgão, essas informações servirão para ampliar o cadastro de pessoa física.

O programa usado para fazer a transmissão dos dados, o Receitanet, não precisa mais ser baixado pelo usuário. Ele já está incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda.

Tabela de Imposto de Renda

Em relação ao ano de 2016, a tabela do Imposto de Renda foi reajustada com porcentagem menor do que a inflação. Em 2016, eram obrigadas a declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. Neste ano de 2017, o valor passou para R$ 28.559,70, o que significa um reajuste de 1,54%.

A tabela do imposto para quem realiza atividades rurais também teve reajuste de 1,54%. Em 2016, todos os que ganharam mais do que R$ 140.619,55/ano eram obrigados a declarar. Este ano, o valor passou para R$ 142.798,50/ano. Para rendimentos não tributáveis, ou tributados na fonte, a tabela continua igual à do ano passado: deve declarar imposto quem recebeu mais de R$ 40 mil provindos dessa natureza. O valor para propriedade de bens também continua igual ao de 2016: R$ 300 mil.

Sobre o autor

Formado em Jornalismo pela UniFavip | Wyden. Já trabalhou como repórter e editor de conteúdo em um site de notícias de Caruaru e em três revistas da região. No Jornal Extra de Pernambuco e Vanguarda de Caruaru exerceu a função de repórter nas editorias de Economia, Cidades, Cultura, Regional e Política. Hoje é assessor de imprensa do Shopping Difusora de Caruaru-PE, Seja Digital (entidade responsável pelo desligamento do sinal analógico no Brasil), editor da revista Total (com circulação em Pernambuco) e redator web do Estudo Prático.