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O que é e qual a função do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Ficar em dúvida sobre a atribulação de alguma profissão, cargo ou órgão é mais comum do que se imagina, sobretudo quando ela está relacionada aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse é o caso que acontece com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a Constituição Federal, uma das principais funções do CNJ é zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

O Conselho Nacional de Justiça foi criado no dia 31 de dezembro de 2004. Porém, ele só foi instalado em 14 de junho de 2005. A sede funciona em Brasília, mas o órgão tem vasta atuação em todo o território nacional.

Atribuições do Conselho Nacional de Justiça

Oficialmente, o CNJ é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Lembrando que todas as atribuições do órgão estão definidas na Constituição Federal, mais precisamente no § 5º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ.

A sede do Conselho Nacional de Justiça funciona em Brasília

O CNJ foi criado no dia 31 de dezembro de 2004 (Foto: Reprodução | Luiz Silveira/CNJ)

Sendo assim o órgão está apto a definir planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.

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Outras funções relacionadas a atuação do CNJ é o desenvolvimento e coordenação de diversos programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles estão os programas: Lei Maria da Penha, Começar de Novo, Conciliar é Legal, Metas do Judiciário, Pai Presente e Adoção de Crianças e Adolescentes.

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ. Porém, é importante deixar claro que o órgão não possui competência jurisdicional.

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Composição do CNJ

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Diferente de outros órgãos ligados ao Poder Judiciário, em que seus integrantes têm atuação vitalícia, os membros do CNJ possuem mandato de dois anos. Eles podem ser reconduzidos ao cargo por apenas uma vez.