Sendo assim o órgão está apto a definir planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.
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Outras funções relacionadas a atuação do CNJ é o desenvolvimento e coordenação de diversos programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles estão os programas: Lei Maria da Penha, Começar de Novo, Conciliar é Legal, Metas do Judiciário, Pai Presente e Adoção de Crianças e Adolescentes.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ. Porém, é importante deixar claro que o órgão não possui competência jurisdicional.
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O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Diferente de outros órgãos ligados ao Poder Judiciário, em que seus integrantes têm atuação vitalícia, os membros do CNJ possuem mandato de dois anos. Eles podem ser reconduzidos ao cargo por apenas uma vez.