Essa ação garante o direito líquido e certo do indivíduo. Isso quer dizer que ele pode ser comprovado por documentos, sem que seja necessário o crivo do juiz. É importante destacar que o mandado de segurança só cabe no caso de não ser enquadrado em uma ação de Habeas Corpus, ou seja de direito à liberdade de locomoção, ou Habeas Data, direito de obter informações.
O mandado de segurança não pode ser aplicado a qualquer pessoa. Ele é um instrumento usado contra autoridade pública, ou pessoa jurídica no exercício da função pública. Nesse caso, a pessoa alvo da ação passa a ser nominada na ação por “autoridade impetrada”. Em relação ao prazo, o requerente tem um prazo de até 120 dias para entrar com a ação, a contar a partir da data que teve acesso a informação ou resultado do ato a ser impedido.
Dependendo do caso em questão, o requerente pode optar por dois tipos de mandados de segurança. São eles: preventivo e repressivo. O primeiro deles tem a finalidade de evitar uma ilegalidade. Isso garante que o direito seja cumprido. Para o mandado de segurança repressivo, o ato ilegal já foi cometido pela autoridade pública. Ele vem com o intuito de reprimir a injustiça cometida.