O aborto espontâneo surge quando a gravidez é interrompida de maneira involuntária, ou seja, sem que seja por vontade da mulher. Neste caso, ocorre a expulsão involuntária, casual e não intencional de um embrião ou feto antes de 20 a 22 semanas de gestação.
Pode acontecer por vários fatores biológicos, psicológicos e sociais, incluindo a idade avançada da gestante, o histórico de abortos espontâneos anteriores, as anomalias cromossômicas do feto ou embrião, doenças vasculares, problemas hormonais, infecções, anomalias uterinas, trauma acidental ou intencional e intoxicações químicas.
Também denominado aborto provocado, o aborto induzido é um procedimento usado para interromper uma gravidez deliberadamente, por razões médicas admitidas pela legislação em vigor ou clandestinamente por pessoas leigas, o que configura crime.
O aborto induzido pode acontecer quando existem malformações congênitas, quando a gravidez é resultante de um crime contra a liberdade e autodeterminação sexual, quando a gestação coloca em risco a vida e a saúde da mulher ou por opção da mulher. Trata-se de um procedimento legal quando a interrupção da gravidez é realizada de acordo com as leis e, quando feito precocemente por médicos experientes e em condições adequadas, apresenta um altíssimo nível de segurança. Quando ilegal e inseguro, o aborto é causa de mortalidade e de morbilidade maternas.
O procedimento pode ser feito por métodos cirúrgicos ou farmacológicos. As medicações são apenas viáveis no primeiro trimestre da gravidez, interrompendo a gestação e promovendo a expulsão do embrião.
Os abortos realizados por médicos podem ser feitos por sucção (um aparelho de sucção é ligado ao útero da mulher), dilatação do colo do útero e posterior extração mecânica do feto, curetagem (raspagem do conteúdo uterino por um instrumento denominado cureta) e injeção salina (a injeção é aplicada dentro da bolsa amniótica).