Para fundar um partido político no Brasil é preciso cumprir uma série de etapas solicitadas pela Legislação Brasileira. O conjunto de normas que forma a Lei dos Partidos Políticos une trechos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Lei 9.096/95 e um texto constitucional do Tribunal Superior Eleitoral de 2010.
Índice
Primeira etapa
O primeiro passo para o registro de um partido político é preencher um requerimento para levá-lo ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, localizado em Brasília. O documento deve conter, no mínimo, 101 assinaturas dos fundadores.
Essa centena de pessoas devem ser moradoras de, pelo menos, nove estados do país, tendo os seus domicílios eleitorais nas respectivas cidades. O requerimento deve deixar claro quem é a diretoria e o endereço fixo do partido que deve ter sede na capital federal.
Segunda etapa
É quando tem início a coleta de assinaturas de eleitores. O número de assinaturas deve ser de, no mínimo, 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara de Deputados. A localização dos assinantes também conta, pois é preciso que os apoiadores residam em pelo menos nove estados do Brasil, sendo 10% do eleitorado de cada região.
E não adianta inventar pessoas para assinarem a petição, pois no documento devem conter os números dos documentos da pessoa, como título de eleitor, além de endereço.
Terceira etapa
Essa fase ocorre concomitantemente à segunda, pois é nesse período que são discutidos o programa, o estatuto do novo partido, bem como seus dirigentes oficiais.
Última etapa
Após a eleição da diretoria nacional é preciso que ela protocole o pedido de registro do estatuto da sigla no Tribunal Superior Eleitoral. A partir daí é esperar o reconhecimento do estatuto pelo TSE. Vendida essa etapa, o partido passa a ter um número no qual ele poderá trabalhar para as futuras eleições.
Outras curiosidades sobre a fundação de partidos políticos
A Lei que rege os partidos políticos são: a Constituição de 1988, no capítulo V, artigo 17; a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, que é a 9.096/95 e textos do Tribunal Superior Eleitoral.
Todos os partidos reconhecidos têm direito à propaganda eleitoral e partidária em veículos de comunicação, como rádio e televisão. O tempo concedido vai variar de acordo com o tamanho da sigla, baseando-se no número de votos que o partido recebeu no último pleito para as vagas para a câmara de deputados.
Outra curiosidade é que os partidos políticos não pagam impostos, ou seja, são isentos pela Constituição Brasileira de 1988.