Essa centena de pessoas devem ser moradoras de, pelo menos, nove estados do país, tendo os seus domicílios eleitorais nas respectivas cidades. O requerimento deve deixar claro quem é a diretoria e o endereço fixo do partido que deve ter sede na capital federal.
É quando tem início a coleta de assinaturas de eleitores. O número de assinaturas deve ser de, no mínimo, 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara de Deputados. A localização dos assinantes também conta, pois é preciso que os apoiadores residam em pelo menos nove estados do Brasil, sendo 10% do eleitorado de cada região.
E não adianta inventar pessoas para assinarem a petição, pois no documento devem conter os números dos documentos da pessoa, como título de eleitor, além de endereço.
Essa fase ocorre concomitantemente à segunda, pois é nesse período que são discutidos o programa, o estatuto do novo partido, bem como seus dirigentes oficiais.
Após a eleição da diretoria nacional é preciso que ela protocole o pedido de registro do estatuto da sigla no Tribunal Superior Eleitoral. A partir daí é esperar o reconhecimento do estatuto pelo TSE. Vendida essa etapa, o partido passa a ter um número no qual ele poderá trabalhar para as futuras eleições.
A Lei que rege os partidos políticos são: a Constituição de 1988, no capítulo V, artigo 17; a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, que é a 9.096/95 e textos do Tribunal Superior Eleitoral.
Todos os partidos reconhecidos têm direito à propaganda eleitoral e partidária em veículos de comunicação, como rádio e televisão. O tempo concedido vai variar de acordo com o tamanho da sigla, baseando-se no número de votos que o partido recebeu no último pleito para as vagas para a câmara de deputados.
Outra curiosidade é que os partidos políticos não pagam impostos, ou seja, são isentos pela Constituição Brasileira de 1988.