Como já foi dito, a Constituição de 1988 é a responsável por reger o país com relação aos direitos e deveres de todos os setores da sociedade. Nela está contido a idade correta para responder aos crimes, os direitos trabalhistas e os deveres dos cidadãos. Além disso, o texto evidencia o que é considerado crime dentro da sociedade brasileira etc.
Contudo, como as pessoas vivem em constante transformação é normal que as leis também se adequem aos novos tempos.
É assim que surge a Proposta de Emenda Constitucional, pois ela serve para alterar pontos específicos do texto principal sem precisar levar a um debate todo o conteúdo exposto na Constituição. Portanto, trata-se de uma maneira de atualizar o país de acordo com o momento político e social que ele vive.
Por ser um documento importante na sociedade, uma vez que vira lei, a PEC passa por diversos processos antes de ser publicada. Primeiro é necessário ressaltar que, de acordo com o artigo 60 da Constituição Federal nem todo mundo pode apresentá-la.
Portanto, para propor a alteração é preciso ter “no mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal”; ser “o Presidente da República”; ou “compor mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (também chamada maioria simples, isto é, 50% mais um) de seus membros”.
Após a apresentação, a PEC passa por uma revisão a fim de descobrir se ela fere algum artigo da Constituição. Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) fica responsável por validar a admissibilidade da proposta, ou seja, saber se quem enviou tinha este direito e se o material está de acordo com o conteúdo da Constituição Federal.
Se aprovada, a PEC passa para votação na Câmara de Deputados, com exceção se a proposta partir do Senado Federal. Mas, só é admitida se houver pelo menos três quintos dos parlamentares em cada casa do Congresso Nacional.
O presidente, porém, não pode vetar ou sancionar esta lei como ocorre com as leis ordinárias. Portanto, caso passe pelos parlamentares, a PEC é promulgada e publicada como Emenda Constitucional e acaba integrando a Constituição.