O que pode e o que não pode nas eleições 2016

O primeiro turno das eleições municipais de 2016 será realizado no dia 2 de outubro. No dia 16 agosto teve início o período de campanhas eleitorais que, neste ano, ocorrem apenas 45 dias antes das eleições.

A legislação sobre propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2016 contém uma série de restrições para as quais os candidatos devem estar atentos.

A disputa pelo seu voto tem regras e todas elas devem ser observadas e respeitadas. Neste artigo, saiba o que pode e o que não pode nas eleições 2016.

O que pode nas campanhas eleitorais de 2016

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Foto: depositphotos

Colocar adesivo no carro

Os adesivos nos carros estão liberados, desde que respeitem as dimensões de 50 cm x 40 cm. Os adesivos micro perfurados que cobrem o para-brisa traseiro por completo são permitidos.

Alto-falantes

A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral é permitida apenas das 8h às 22h.

É importante ressaltar que é proibido o uso deste tipo de equipamento a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, escolas, casas de saúde e outras instituições.

Fazer propaganda em via pública

A realização de propaganda em via pública é permitida desde que não haja obstrução do trânsito de pedestres e veículos.

Anúncios em jornais

As propagandas na imprensa escrita são liberadas, no entanto, podem ser feitas apenas dez anúncios no decorrer de toda a campanha, até dois dias antes da votação. Além disso, é necessário informar ao leitor o valor pago para fazer o anúncio.

As propagandas eleitorais também podem ser veiculadas por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos sem a necessidade de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.

Contratação de equipe administrativa e cabos eleitorais

A contratação da equipe que planeja as ações de marketing também é permitida e os gastos devem estar incluídos nos limites de gastos de campanha.

De acordo com a lei, cada candidato pode ter o equivalente a 1% da população em número de cabos eleitorais. Por exemplo, em uma cidade com 30 mil eleitores, o candidato pode contratar até 300 cabos eleitorais.

O que NÃO pode nas campanhas eleitorais de 2016

Showmícios e eventos semelhantes

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmícios e eventos semelhantes para promover candidatos.

Distribuir brindes

O candidato ou comitê também é proibido de distribuir brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro tipo de bem que proporcione vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto.

Fazer propaganda por meio de outdoors

O uso de outdoors, inclusive eletrônicos, para propagandas eleitorais não é permitido desde 2013.

Telemarketing

Os candidatos são proibidos de fazer propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.

Arrecadar dinheiro via “vaquinhas virtuais”

Os candidatos e partidos são proibidos de pedir doações por meio das campanhas de “vaquinhas virtuais”. As doações devem ser feitas pelo site dos partidos ou candidatos.

Distribuir material não identificado

Todo material gráfico impresso de campanha deve apresentar o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, de quem o contratou e a respectiva tiragem.

Sobre o autor

Formada em Letras (Licenciatura em Língua Portuguesa e suas Literaturas) pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), com certificado DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera), outorgado pelo Instituto Cervantes. Produz conteúdo web, abrangendo diversos temas, e realiza trabalhos de tradução e versão em Português-Espanhol.