Os adesivos nos carros estão liberados, desde que respeitem as dimensões de 50 cm x 40 cm. Os adesivos micro perfurados que cobrem o para-brisa traseiro por completo são permitidos.
A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som na propaganda eleitoral é permitida apenas das 8h às 22h.
É importante ressaltar que é proibido o uso deste tipo de equipamento a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, hospitais, escolas, casas de saúde e outras instituições.
A realização de propaganda em via pública é permitida desde que não haja obstrução do trânsito de pedestres e veículos.
As propagandas na imprensa escrita são liberadas, no entanto, podem ser feitas apenas dez anúncios no decorrer de toda a campanha, até dois dias antes da votação. Além disso, é necessário informar ao leitor o valor pago para fazer o anúncio.
As propagandas eleitorais também podem ser veiculadas por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos sem a necessidade de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.
A contratação da equipe que planeja as ações de marketing também é permitida e os gastos devem estar incluídos nos limites de gastos de campanha.
De acordo com a lei, cada candidato pode ter o equivalente a 1% da população em número de cabos eleitorais. Por exemplo, em uma cidade com 30 mil eleitores, o candidato pode contratar até 300 cabos eleitorais.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmícios e eventos semelhantes para promover candidatos.
O candidato ou comitê também é proibido de distribuir brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro tipo de bem que proporcione vantagem ao eleitor. Neste caso, o infrator poderá responder pela prática de compra de voto.
O uso de outdoors, inclusive eletrônicos, para propagandas eleitorais não é permitido desde 2013.
Os candidatos são proibidos de fazer propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário.
Os candidatos e partidos são proibidos de pedir doações por meio das campanhas de “vaquinhas virtuais”. As doações devem ser feitas pelo site dos partidos ou candidatos.
Todo material gráfico impresso de campanha deve apresentar o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, de quem o contratou e a respectiva tiragem.