A partir do que já foi informado até aqui, já deu para se ter ideia de que uma Eleição Suplementar não é tão difícil de ser convocada, sobretudo em relação a conduta política assumida por alguns partidos e, mais ainda, por parte dos próprios políticos. Veja de forma mais detalhada algumas das situações que exige a convocação de uma Eleição Suplementar:
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, uma situação particular refere-se à realização de Eleições Suplementares quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Outro caso em que as Eleições Suplementares são convocadas é quando a Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesse caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.
No caso de eleições para prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo tribunal regional eleitoral respectivo, de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.
No início do ano de 2017, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou um calendário com as datas de realização de Eleições Suplementares. Para que a realização do pleito pudesse se encaixar com as necessidades de cada município, a cada mês, uma data foi definida pelo órgão: 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.