Por meio da inscrição única, um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil. O casal inscrito no cadastro é convocado quando a criança ou adolescente está apto à adoção.
Nos casos em que os pais biológicos concordam com a adoção da criança, o processo pode levar um ano; se o processo for contencioso, pode levar anos. De acordo com as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os fatores que costumam ser graves entraves à saída de crianças das instituições de acolhimento incluem o fato de que apenas um em cada quatro pretendentes admite adotar crianças com quatro anos ou mais; e a baixa disposição dos candidatos para adotar mais de uma criança ao mesmo tempo, ou para receber irmãos.
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado em 2008, é uma ferramenta digital que tem a função de ajudar os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção. O sistema de alertas da ferramenta informa o juiz, via e-mail, sobre a existência de uma criança compatível com o perfil que ele acabou de registrar.
Atualmente, existem cerca de 5.500 crianças em condições de serem adotadas e quase 30 mil famílias na lista de espera do CNA. O principal objetivo do CNA é dar mais rapidez e transparência aos processos.
Muitas pessoas confundem adoção com guarda ou tutela, mas são formas diferentes de acolher uma criança ou adolescente desamparado. O processo de adoção confere ao menor todos os direitos de um filho natural, com total desligamento do adotando da família biológica. Nos casos de tutela ou guarda, a criança ou adolescente adquire status de filho, porém, diferentemente da adoção, o processo pode ser revogado a qualquer momento.