O objeto direto é o complemento verbal dos verbos transitivos diretos e indica o alvo, o paciente ou o elemento sobre o qual recai a ação verbal. O objeto direto pode ser formado por um pronome substantivo, por um substantivo ou por qualquer palavra substantivada (núcleo do objeto). Também pode ser constituído por uma oração inteira que complementa o verbo transitivo direto da oração principal. Nesse caso, a oração é denominada oração subordinada substantiva objetiva direta.
Exemplos:
1) O amor dos meus pais transforma a minha vida.
Verbo transitivo direto: transforma
Objeto direto: a minha vida
Substantivo “vida”: núcleo
2) Guarde isto na sua mente: ele vai te procurar.
Verbo transitivo direto: guarde
Objeto direto: pronome substantivo “isto”
3) Não prometa mais do que está ao seu alcance.
Verbo transitivo direto: prometa
Oração subordinada substantiva objetiva direta: mais que está ao seu alcance.
Os pronomes oblíquos átonos (me, te, o, a, se etc.) funcionam sintaticamente como objetos diretos, o que quer dizer que somente podem constar nessa função de objeto e não na de sujeito, por exemplo. No entanto, algumas vezes os pronomes pessoais retos (eu, tu, ele etc.) ou os pronomes oblíquos tônicos (mim, ti, ele etc.) constituem o núcleo dos objetos diretos. Nesses casos, o uso da preposição se torna obrigatório e, consequentemente, aparece um outro objeto direto: o objeto direto preposicionado.
Quando o objeto direto vem precedido de preposição, ele é chamado de objeto direto preposicionado. A ocorrência da preposição se dá devido a variadas razões e não pela exigência obrigatória do verbo.
Exemplo: Estimo aos meus professores.
O verbo “estimar” é transitivo direto e a preposição aparece como um recurso enfático e não porque o verbo a exija.