Devido às pressões de pacientes e familiares de portadores de câncer, a Câmara e o Congresso aprovaram a lei que libera a produção e distribuição da pílula do câncer. Mesmo sem apresentar o registro da Anvisa e também sem a comprovação científica dos efeitos contra esta doença, os cientistas poderiam dar continuidade a produção deste medicamento. Após as votações, a presidente Dilma Rousseff sancionou a medida.
De acordo a nova legislação, apenas pacientes com câncer terminal tem o direito de escolher usar ou não a fosfoetanolamina. Além disso, é necessário que haja um laudo médico indicando a situação do indivíduo portador da doença, bem como a assinatura deste ou de seu responsável, admitindo total compromisso com esta medida.
Todavia, a Associação Médica Brasileira (AMB) e também a Anvisa se colocaram contra esta medida. As reivindicações por parte dos órgãos são pautadas, principalmente, com relação a ausência de provas sobre a saúde humana com a utilização deste medicamento. Por esta razão, as instituições entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de derrubar a lei, em abril de 2016. Em maio, por maioria de 6 a 4 o STF suspendeu a lei que autorizava a produção e distribuição da pílula.
Quem apoia a utilização deste método afirma que a fosfoetanolamina não é apenas um medicamento químico com capacidade para controlar diversos tipos de tumores. Trata-se também de um remédio que promove esperança nos pacientes, principalmente os que estão em estado terminal, sem chances de cura através de métodos convencionais.
Já quem é contra este medicamento, além de argumentar a escassez de testes que comprovam a eficácia da pílula, também questiona as consequências desta possível esperança provocada nos pacientes. “A visão que as comunidades médicas têm atualmente é que, adiante com essa lei, haverá um aumento das mortes pelo abandono do tratamento convencional já existente”, argumentou o advogado da AMB, Carlos Magno Michaelis Junior, na tribuna do STF.