O excesso de barulho é muito ruim para a população, podendo trazer riscos à saúde humana, reduzindo a qualidade de vida e até gerando conflitos entre as pessoas.
Saiba mais sobre o que é a poluição sonora, quais são os tipos, exemplos, causas e quais doenças e problemas à saúde essa poluição pode causar.
Índice
A poluição é consequência de uma atividade humana que resulta em degradação ao meio ambiente. A poluição sonora é um dos tipos de poluição, a qual pode ser definida como excesso de ruídos que afetam a qualidade de vida e a saúde humana.
Uma definição bem precisa do que se considera poluição sonora está na Lei nº 6.938, de 1981, em seu o inciso III do art. 3º, que a trata como “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas.
c) afetem desfavoravelmente a biota.
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais
estabelecidos.”
A poluição sonora perturba o silêncio ambiental, logo, é caracterizada como um crime ambiental passível de punição.
Ela pode ocorrer em todos os espaços onde há atividades humanas, seja na zona urbana ou mesmo na zona rural.
Os ambientes industriais [12] são também caracterizados pelo excesso de sons e ruídos, bem como locais de grande tráfego de veículos.
O som é diferente do ruído, de modo que apenas o ruído é considerado como crime ambiental quando excede os níveis considerados aceitáveis.
Há duas formas principais de caracterização dos ruídos, que são pela via temporal e pelo ambiente afetado por eles:
Temporal:
Meio ambiente afetado:
As pessoas estão a todo o momento expostas aos ruídos, e isso ocorre em todos os ambientes. Alguns exemplos de poluição sonora são:
Todas estas atividades produzem sons, no entanto, não necessariamente todas produzam ruídos. Quando acabam por afetar a qualidade de vida das pessoas, então é que se tornam um problema.
Como já mencionado, a poluição sonora é um crime ambiental no Brasil, pois afeta a qualidade do ambiente e a saúde das pessoas.
Existem leis, regulamentos e resoluções que tratam da questão da poluição sonora no país. São algumas delas:
Resolução Conama nº 1, de 8 de março de 1990: estabelece os padrões aceitáveis para emissão de ruídos no Brasil, sejam eles oriundos de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, até mesmo as de propaganda política.
NBR 10151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): norma esta que trata da questão acústica, especialmente da avaliação do ruído em áreas habitadas. O objetivo desta é promover o conforto da comunidade, definindo os procedimentos para tais casos.
NBR 10152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): norma esta que estabelece os níveis de ruídos que são aceitos para o conforto acústico.
Resolução CONTRAN Nº 624 DE 19/10/2016: tem como função regulamentar a fiscalização dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos. Ela proíbe o uso de equipamento que produza som audível pelo lado externo nos veículos.
Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941: esta é a Lei das Contravenções Penais, a qual estabelece a pena para quem infringir as leis sobre poluição sonora, considerando como crime:
“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”.
A punição para estes crimes é passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Leis estaduais e municipais: existem leis estaduais e municipais que abarcam a questão da poluição sonora. Estas estabelecem os locais, horários e situações em que os ruídos extrapolam o limite do adequado para o conforto humano.
Há muitas situações que geram poluição sonora, especialmente nas áreas urbanas e industriais. As pessoas produzem sons em quase todas as suas atividades, e algumas coisas produzem um nível maior de ruídos.
Atividades como uso de cortadores de grama, motosserras, a metalurgia, trânsito de veículos pesados e outras que usem maquinários, além das próprias linhas de produção, são grandes produtoras de ruídos.
São algumas das principais causas da poluição sonora:
Equipamentos de segurança devem ser utilizados por pessoas que se expõem aos ruídos constantemente em suas atividades, como os protetores auriculares.
Esse problema pode trazer muitos transtornos para as pessoas que estão expostas a ele, inclusive conflitos com aqueles que estão produzindo os ruídos.
O silêncio é um direito de todas as pessoas, inclusive o Dia do Silêncio é celebrado anualmente em 7 de maio, como uma forma de conscientização sobre a sua importância.
Algumas das principais consequências da exposição à poluição sonora são:
Todos podem fazer sua parte para que a poluição sonora seja menor e afete menos a qualidade de vida das pessoas. Algumas medidas são:
Também é possível se proteger da poluição sonora adotando algumas medidas, como essas:
Há condutas diferentes para denúncias sobre poluição sonora nos municípios brasileiros. Alguns locais têm um “Disque Barulho” próprio para atendimento e averiguação dos casos.
Normalmente a conduta mais correta é acionar a Polícia Militar de sua cidade, que verificará se há perturbação do sossego. Caso seja constatada a perturbação, medidas serão tomadas.
Quando os ruídos são provenientes de indústrias ou empresas em áreas residenciais, órgãos fiscalizadores junto às prefeituras devem ser consultados.
Estes verificarão se a indústria ou empresa tem autorização de funcionamento naquela área, farão a medição dos ruídos emitidos pelas atividades e tomarão as medidas legais para cada caso.
Quando a questão do barulho envolve vizinhos, seja numa rua, condomínio ou prédio, a questão é mais complexa. Normalmente estabelece-se uma regra para “Lei do Silêncio”, mas isso nem sempre é respeitado.
Uma conversa franca pode ajudar neste sentido, porque muitas vezes a pessoa não sabe que seu barulho incomoda outras pessoas.
Quando envolve condomínio, o ideal é comunicar ao síndico, o qual poderá efetuar uma notificação ao vizinho barulhento. O regulamento do condomínio é um aliado neste sentido, e deve prever normas e punições em relação ao barulho.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Distrito Federal, DF: Casa Civil.
BRASILEIRO, Verônica Maria Miranda. Câmara dos deputados. Nota Técnica. Poluição Sonora. 2012. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema14/2012_3811.pdf [20]. Acesso em 21 nov. 2019.
ESTEVAM, Guilherme Demori. Poluição sonora e seus efeitos na saúde humana: estudo da Região Metropolitana de Campinas. Campinas: Universidade São Francisco, 2012. Disponível em: http://lyceumonline.usf.edu.br/salavirtual/documentos/2591.pdf [21]. Acesso em 21 nov. 2019.