O manual do candidato é divido por temas e pode trazer também informações extras, como detalhamento mais específico dos cursos e conteúdo determinado para que o candidato se prepare para a prova.
Desde que foi determinada através da portaria n° 40/2007, todo concurso público ou processo seletivo tem por obrigação lançar um editar de abertura. Para isso, é necessário que algumas normas sejam seguidas, para que tudo proceda dentro do esperado. Inicialmente, ele deve ser lançado, pelo menos, 15 dias antes da realização da seleção. Nele deve estar contido: especificação dos cursos disponibilizados no processo; número de vagas; quantidade de alunos por turma; local de funcionamento de cada curso; normas de acesso e prazo de validade do processo seletivo.
Além de todas as informações mais específicas, os editais também contém informações gerais sobre o certame, tais como: guia de inscrição; calendário para todo o processo, indo desde a inscrição até o prazo para matrícula; critérios para cotas; fórmula utilizada para o cálculo das notas e lista de documentos necessários para a matrícula.
Antes da portaria que passou a regulamentar as informações contidas nos editais, as instituições eram obrigadas a publicar os editais no Diário Oficial da União. Agora, a divulgação dos mesmos ficou restrita aos sites das instituições.