De acordo com a Agência Brasil, uma das mudanças ocasionadas com aprovação da reforma trabalhista é a supremacia da negociação entre empregado e patrão, com relação as leis que segmentam o trabalho. Em outras palavras, isso quer dizer que as questões regulamentadas pela CLT podem ser negociadas entre empresas e trabalhadores.
Dentre as questões que podem entrar em debate entre esses personagens estão: o parcelamento de férias, participação nos lucros e resultados, banco de horas, flexibilidade de horários, intervalo, remuneração por produtividade, trabalho remoto e plano de cargos e salários.
Apesar disso, alguns pontos continuam de fora das negociações a exemplo do 13º salário, seguro-desemprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-mínimo, benefícios previdenciários, licença-maternidade e as demais normas relacionadas à segurança e saúde do trabalhador.
A jornada de trabalho 12 por 36, o trabalho intermitente e as mudanças que envolvem as mulheres grávidas ou em período de lactação podem ser vetadas pelo presidente Michel Temer, conforme o mesmo relatou em uma carta aberta destinada aos senadores antes de ocorrer a votação no Senado. “Essa decisão cabe às senhoras e senhores senadores, mas quero aqui reafirmar o compromisso de que os pontos tratados como necessários para os ajustes e colocados ao líder do governo, senador Romero Jucá, e à equipe da Casa Civil, serão assumidos pelo governo se esta for a decisão final do Senado da República”, ressalta o presidente, se referindo à aprovação do projeto.